O Bispo de San Cristóbal de las Casas, Dom Felipe Arizmendi, pediu à Suprema Corte de Justiça da Nação (SCJN), fazer honra a seu nome ou trocá-lo, pois outorgar aos “casais” homossexuais a opção de adotar é dar legalidade a um ato que não é justo para as crianças.

Em um artigo, o Prelado disse que este organismo deveria chamar-se "Suprema Corte de Legalidade, ou de Constitucionalidade", porque em vários casos reduz suas decisões não a fazer justiça, mas a declarar se os casos estão de acordo à Constituição ou não.

Indicou que nos casos dos abortos na capital e os "matrimônios" homossexuais, a SCJN não foi ao fundo do assunto, quer dizer estimar se foram contra o direito à vida dos não-nascidos ou são conforme à razão; mas se foram legais porque não "violam" a Constituição.

"O legalismo encadeia e limita, pois pode haver leis injustas, inclusive aprovadas com todo o procedimento jurídico, mas que violam direitos fundamentais (…). Embora seja uma decisão tomada por consenso, não por isso tem valor absoluto, pois há direitos humanos que não estão sujeitos à aprovação de maiorias. Embora a maioria dos ministros da Suprema Corte digam que algo é legal, não por isso é automaticamente justo", advertiu.

O Prelado afirmou que diante disto, os católicos seguirão "defendendo a inviolabilidade da vida humana" e "a configuração natural do matrimônio só entre homem e mulher, não só por razões de nossa fé, mas também até mesmo por razão natural".

Dom Arizmendi indicou que é possível compreender o drama das mulheres que abortam, mas não por isso se pode aprovar a morte de inocentes, embora a SCJN as aprove. Também afirmou que se respeita e acompanha pastoralmente "aqueles que têm tendências sexuais diferentes, evitando homofobias e discriminações, mas defendendo clara e audazmente a ordem da natureza".

"Analisemos quais leis humanas estão de acordo com a justa razão e com a Palavra de Deus, e quais são distintas ou adversas. Sejamos coerentes com nossa concepção da natureza humana e nossas crenças, e não absolutizemos uma lei humana que é temporária e transitiva, circunstancial e fruto de interesses e pressões de diversas índole, de políticas mundiais contagiosas, de modas que vão e vêm", expressou.
 

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