Em um recente artigo, o professor e psicólogo Joel Nunes, que também é o autor do conhecido livro “Vocação”, explica o que quer dizer que, no governo Lula e na proposta da candidata Dilma Rousseff, o aborto seja tratado como “questão de saúde pública”. O perito explica que ao ser categorizado como “questão de saúde pública”, converte-se em uma obrigação do SUS (Sistema Único de Saúde) atender a grávida de até 9 meses que queira abortar pois transforma o aborto em “direito do cidadão”, e em conseqüência, um “dever do Estado”.  O aborto “como questão de saúde pública” significa a concessão de poder ao Estado para controlar a quantidade de nascimentos, impondo o aborto.

Nunes detalha que “quando o governante (ou pretendente a tal) diz que “o aborto deve ser (ou será) tratado como “questão de saúde pública”, dá também a ver (implícita ou explicitamente) que “não é uma questão de foro íntimo”.

«Digamos que uma mulher engravide e queira “tirar” o bebê. Nas primeiras semanas ela pode fazê-lo sozinha, usando droga abortiva (“droga” e não remédio, pois este, por definição, é usado para restabelecer ou manter a saúde). A partir de 12 semanas (ou menos) ela só poderá abortar ajudada por alguém. Suponhamos aprovada a lei que tipifica o aborto não mais como crime, como faz a nossa atual Constituição do país, mas o altere para a condição de “questão de saúde pública”, quando então passa a ser permitido “durante os 9 meses de gravidez”. A mulher grávida de 9 meses resolve, por qualquer motivo, “tirar” a criança. Certamente não poderá fazê-lo sozinha, mas necessariamente terá de ter ajuda, e ajuda especializada».

A “ajuda especializada” será o profissional qualificado na área de saúde, o médico e a enfermeira. Sendo “questão de saúde pública”, torna-se obrigação do SUS (Sistema Único de Saúde) atender a grávida de 9 meses que quer abortar”, explicou.

Nunes também denuncia a incapacidade de objeção de consciência ao considerar o aborto como questão de saúde pública, asseverando que “o médico e a enfermeira, funcionários do SUS ou prestadores de serviço, estarão obrigados, “durante seu horário de expediente”, a fornecerem a “ajuda especializada” oferecida pelo governo, a qual constitui um “direito do cidadão”, pois “se é direito do cidadão, é dever do Estado”. Caso o médico e a enfermeira se recusem a “trabalhar”, isto é, a abortar, ficarão sujeitos a penalidades previstas em lei, como a demissão por justa causa, ocorrência que passará a constar na “fé de ofício” de cada um”.

“A consciência ( o “foro íntimo”) dos tais funcionários, sob a lei que trata o aborto como questão de saúde pública, se torna legalmente ineficiente”, afirma José Nunes.

“Suponhamos o caso de mulher grávida de 9 meses que não queira abortar. Como este não querer é “questão de foro íntimo”, ele não prevalecerá, não desencadeará efeitos concretos, igualzinho ocorreria com o proprietário de uma casa com piscina que se tornasse ninho de mosquitos Aede Aegypti, o mosquito da dengue”, explicou.
“Do mesmo modo, a “objeção de consciência” ao aborto, outro nome que se dá à “questão de foro íntimo” é impotente face à decisão do poder público que determine que o aborto seja feito. Mesmo não querendo, a grávida de 9 meses terá então de abortar, uma vez que o “poder público” entenda que ela deve fazê-lo”, denuncia Nunes.

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