CÓRDOBA, 18 de mar de 2011 às 13:37
O Tribunal Interdiocesano de Córdoba (Argentina) divulgou este 17 de março que o sacerdote Nicolás Alessio foi suspenso e retirado de sua função de pároco devido ao seu reiterado apoio público às uniões homossexuais.
O passado 10 de março o porta-voz da arquidiocese do Córdoba, Gustavo Loza, explicou ao grupo ACI que a sentença do sacerdote já tinha sido emitida alguns dias antes mas que ainda não estava firme porque o Pe. Alessio tinha 15 dias úteis para apelar.
Loza explicou também que antes do processo, o Arcebispo de Córdoba, Dom Carlos José Ñáñez, chamou em até duas oportunidades o sacerdote para que se retratasse de suas afirmações e assim não ter que sancioná-lo ou iniciar o processo canônico contra ele.
Isso não aconteceu e o processo, cujo resultado se conhece agora, tem uma sentença que foi emitida no dia 21 de fevereiro e que agora "ficou firme, devido a que (o sacerdote) não fez uso do direito de apelação", como explica o comunicado do Tribunal.
A suspensão do Pe. Nicolás Alessio, explica o texto, "alcança até o momento em que se constate efetivamente uma mudança de atitude no sacerdote. Quer dizer que uma suspensão nunca é para sempre por si própria".
Sobre a privação do ofício de pároco, o comunicado precisa que esta se dá "porque consiste esta tarefa em ser delegado do Bispo em uma porção do Povo de Deus e supõe a comunhão com ele".
Se o Pe. Nicolás Alessio não obedecer ao mandato de suspensão, prossegue o texto, "todos os atos sacerdotais que faça serão ilícitos. Serão ilícitos e, além disso, inválidos: as absolvições no sacramento da confissão e a assistência aos matrimônios".
Também precisa que "no caso de assistir (casar) uma união de divorciados ou a pessoas do mesmo sexo, além de ser inválidos, o sacerdote que os assiste estaria simulando um sacramento".
O comunicado também detalha que estas disposições do tribunal procuram garantir "o direito dos fiéis a receberem a doutrina certa da Igreja através de seus pastores", "a coerência dos pastores para com o ensino da Igreja, não concebendo esta tarefa fora dela, o respeito pela característica hierárquica da Igreja, assim instituída e fundada pelo próprio Nosso Senhor Jesus Cristo" e "a salvação das almas, suprema lei na Igreja, através dos sacramentos devidamente administrados".