Durante o próximo consistório público ordinário a realizar-se na quinta-feira 24 de fevereiro no Vaticano se definirá a data para a canonização do beato chileno Alberto Furtado.

O segundo milagre atribuído ao Pai Hurtado –aprovado pela Santa Sé em 19 de abril de 2004, requisito indispensável para sua canonização– se refere à cura da jovem Vivian Marcela Galleguillos Fontes, quem em 1996, à idade de 16 anos, ficou gravemente ferida logo depois de um acidente automobilístico na Quinta Região.

A jovem sofreu um  trauma neurológico tido como  irrecuperável pelos médicos, que a desenganaram depois de uma intervenção cirúrgica.

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O Padre Alberto Hurtado Cruchaga nasceu em Viña del Mar em 1901. Depois de licenciar-se em Direito, entrou na Companhia de Jesus onde foi ordenado sacerdote. Faleceu em 1952 e em 1994 foi beatificado pelo João Paulo II.

Além da causa do Padre Hurtado, o Consistório abordará as causas de canonização do Bispo Josef Bilczewski (1860-1923), os presbíteros Gaetano Catanoso (1879-1963) e Zygmunt Gorazdowski (1845-1920); e o religioso Felice da Nicosia (Filippo Giacomo Amoroso, 1715-1785).