Vaticano, 13 de mai de 2011 às 11:46
A Pontifícia Comissão Ecclesia Dei no Vaticano divulgou hoje uma instrução que regulamenta a celebração da Missa em latim com o Missal de 1962. Um de seus principais pontos assinala que os que a solicitem não podem estar contra o rito ordinário, estendido atualmente em toda a Igreja Católica depois do Concílio Vaticano II, tampouco contra a autoridade do Santo Padre.
Junto com a instrução "Universae Ecclesiae" que regulamenta o Motu Proprio do Papa publicada em 2007, o Diretor do Escritório de Imprensa da Santa Sé, Pe. Federico Lombardi, apresentou esta manhã uma síntese do primeiro documento no qual se indica o seguinte:
"É muito importante a elucidação (n.19), segundo a qual os fiéis que pedem a celebração em forma extraordinária ‘não devem sustentar ou pertencer de maneira nenhuma a grupos que se manifestem contrários à validez ou legitimidade da forma ordinária’ e/ou à autoridade do Papa como Pastor Supremo da Igreja universal. Isto estaria em total contradição com o objetivo de ‘reconciliação’ do Motu próprio em si mesmo".
Embora o ponto 19 da instrução Universae Ecclessiae não mencione nenhum grupo ou pessoa em particular, alguns afirmam que está dirigida aos seguidores do Arcebispo francês Marcel Lefebvre que faleceu excomungado em 1991 logo depois de ordenar quatro bispos sem a autoridade do PapaJoão Paulo II.
Quando o Papa Bento XVI publicou o Motu Proprio Summorum Pontificum em 2007, os seguidores de Lefebvre reunidos na Fraternidade Sacerdotal São Pio X, viram com bons olhos esta decisão de liberar a celebração da Missa em latim que até esse momento só poderia ser celebrada com autorização do Bispo. Entretanto, mantiveram seu rechaço ao Concílio Vaticano II.
Esta postura ficou novamente explicitada quando o líder da Fraternidade, Bernard Fellay, disse no dia 2 de fevereiro deste ano em uma entrevista concedida aos membros de sua organização nos Estados Unidos que o Concílio Vaticano II ainda lhe parece "um obstáculo insalvável".
Em 24 de janeiro de 2009, quando Bento XVI decidiu levantar a excomunhão dos quatro bispos ordenados pelo Marcel Lefebvre, uma das condições que pôs o Papa para seu reconhecimento oficial dentro da Igreja Católica foi a aceitação plena e incondicional do Concílio Vaticano II e do Magistério de todos os Papas logo do Venerável Pio XII, que até agora não aceitam.
Com efeito, no dia 29 de janeiro o Papa disse ao final da audiência geral que a decisão de levantar a excomunhão, era um "ato de paterna misericórdia", que tomou porque os bispos até então excomungados, "tinham me manifestado várias vezes seu vivo sofrimento pela situação em que se encontravam".
Bento XVI disse também nessa ocasião que "este meu gesto seja correspondido pelo compromisso solícito por parte deles de dar os ulteriores passos necessários para realizar a plena comunhão com a Igreja, testemunhando assim verdadeira fidelidade e verdadeiro reconhecimento do magistério e da autoridade do Papa e do Concílio Vaticano II".
Para complementar esta disposição do Papa, a Secretaria de Estado Vaticano publicou em 4 de fevereiro uma nota em que precisava que para um futuro reconhecimento da Fraternidade São Pio X (lefebvristas), "é condição indispensável o pleno reconhecimento do Concílio Vaticano II e do Magistério dos Papas João XXIII, Paulo VI, João Paulo I, João Paulo II e do próprio Bento XVI".
A nota explicativa do Pe. Lombardi sobre a instrução Universae Ecclesia reafirma ademais que não existe oposição entre o rito extraordinário da celebração da Missa em latim com o Missal de 1962 e o rito ordinário atual com o Missal de 1970, aprovado pelo Papa Paulo VI depois do Concílio Vaticano II.
Com efeito, o numeral 6 da instrução assinala que ambos os ritos " são duas formas da Liturgia Romana, definidas respectivamente ordinária e extraordinária: trata-se aqui de dois usos do único Rito Romano, que se põem um ao lado do outro. Ambas as formas são expressões da mesma lex orandi da Igreja. Pelo seu uso venerável e antigo a forma extraordinária deve ser conservada em devida honra".
Também se reafirma o triplo objetivo do Motu proprio Summorum Pontificum: a) oferecer a todos os fiéis a Liturgia Romana segundo o Usus Antiquior, considerada como um tesouro precioso a ser conservado;
b) garantir e assegurar realmente a quantos o pedem o uso da forma extraordinária, supondo que o uso da Liturgia Romana vigente em 1962 é uma faculdade concedida para o bem dos fiéis e que por conseguinte deve ser interpretada em sentido favorável aos fiéis, que são os seus principais destinatários;
c) favorecer a reconciliação ao interno da Igreja.
Logo depois de explicar a necessidade de que o sacerdote que celebre em rito extraordinário deve conhecer bem o latim, o Pe. Lombardi comenta que "depois da leitura do documento, tem-se a impressão de tratar-se de um texto muito equilibrado, que trata de promover –segundo a intenção do Papa– o uso da liturgia anterior à reforma por parte de sacerdotes e fiéis que sintam este desejo sincero para seu bem espiritual".
"Mais ainda, busca garantir a legitimidade e a eficácia de tal uso na medida do razoavelmente possível".
"Ao mesmo tempo, o texto está animado pela confiança na sabedoria pastoral dos bispos, e insiste com muita força no espírito de comunhão eclesiástica, que deve estar presente em todos –fiéis, sacerdotes, bispos– para que o objetivo de reconciliação, tão presente na decisão do Santo Padre, não seja obstaculizado ou frustrado, mas favorecido e alcançado", conclui.