ROMA, 29 de set de 2011 às 12:27
O Papa Bento XVI decidiu que os casos de nulidade de matrimônios ratos (não consumados pela união sexual) e os de nulidade de ordenação sacerdotal, sejam tratados de agora em adiante pelo Tribunal da Rota Romana e já não pela Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos que até o momento se encarregavam deles.
Assim o dispôs o Santo Padre através do motu proprio "Quaerit semper" que modifica alguns artigos da constituição apostólica Pastor Bonus do Beato João Paulo II.
O documento, que entrará em vigor no dia 1 de outubro deste ano, foi divulgado na edição para de 28 de setembro do jornal vaticano L’Osservatore Romano (LOR).
Esta decisão, diz o Papa no texto, foi tomada para que assim a Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos, liderada pelo Cardeal Antonio Cañizares, "dedique-se principalmente a dar novo impulso à promoção da Sagrada Liturgia na Igreja, segundo a renovação querida pelo Concílio Vaticano II a partir da Constituição Sacrosanctum Concilium".
Bento XVI recorda além que "a Santa Sé sempre buscou adequar a própria estrutura de governo às necessidades pastorais que em cada período histórico emergiram na vida da Igreja, modificando, assim, a organização e a competência dos dicastérios da Cúria Romana".
O Papa se referiu ademais à exigência do Concílio Vaticano II de adequar os dicastérios "às necessidades dos tempos, das regiões e dos ritos, sobre tudo no que diz respeito ao seu número, denominação, competência, o modo de proceder e a recíproca coordenação".
Em relação a isto, o Decano da Rota Romana, o Bispo Antoni Stankiewicz, assinala no LOR que a decisão do Papa Bento XVI é "uma inovação normativa de caráter histórico no âmbito da Cúria Romana".
Dom Stankiewicz, que tem como uma de suas faculdades propor ao Papa a concessão da dispensa no caso dos matrimônios ratos (não consumados), indicou que é necessário denotar que "este transpasse se funda em precedentes de ordem histórica-jurídica que testemunham que as matérias agora devolvidas à Rota não são alheias ao contexto do Tribunal papal".
A Rota Romana, conclui o Bispo, "acolhe as competências atribuídas pelo Papa com filial gratidão pela confiança manifestada por seu Tribunal e com a ajuda de uma plurisecular experiência jurídica, à qual recorrer ao tratar matérias tão relevantes para a vida de cada fiel e da comunidade cristã inteira".