Segundo informaram fontes do Movimento Brasil sem Aborto, esta semana, esteve em trâmite no Senado o projeto de lei PLS 50/2011 de autoria do Senador Mozarildo Cavalcanti que insere o inciso III ao art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (do Código Penal), para dispor que não se puna o aborto caso o feto apresente um diagnóstico de anencefalia, precedido do consentimento da gestante ou, na sua incapacidade, do seu representante legal.

O texto do projeto anti-vida foi revisado pela Senadora Marinor Brito, que inseriu um texto Substitutivo ao projeto.

 O texto principal não detalhava os requisitos de validade do diagnóstico e do consentimento da gestante. Assim, a relatora entendeu que por força do mais elevado comando de segurança jurídica:
a)    que o diagnóstico deve ser subscrito por dois outros médicos (que não participem, portanto, do procedimento cirúrgico de interrupção da gravidez);
b)    que as técnicas de diagnóstico da anencefalia sejam reguladas pelo Conselho Federal de Medicina, de modo a uniformizar os procedimentos de investigação da referida anomalia;
c)    que a manifestação do consentimento da gestante ou de seu representante legal deve ser feita por escrito, para evitar, assim, qualquer tipo de dúvida ou questionamento futuro.

Dessa forma, a senadora ofereceu emenda à proposição que vem sendo analisada, no sentido de exigir o consentimento prévio da gestante, o diagnóstico da anomalia fetal por dois médicos não integrantes da equipe que realizará o procedimento e o atendimento aos critérios diagnósticos definidos pelo Conselho Federal de Medicina.

 O Texto Substitutivo do art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 do Código Penal, que poderia causar a despenalização vigente para o caso do aborto de anencéfalos, afirma:
 “Art.128. (...) Aborto no caso de gravidez de feto anencéfalo
III – se o feto apresenta anencefalia, diagnosticada por dois médicos que não integrem a equipe responsável pela realização do aborto, e o procedimento é precedido de consentimento por escrito da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Parágrafo único. Na hipótese do inciso III, o diagnóstico de anencefalia atenderá aos critérios técnicos definidos por resolução do Conselho Federal de Medicina.”

O senador evangélico Marcelo Crivella (PRB-RJ) pediu vista do relatório e, assim, o projeto só deve voltar à pauta da comissão na próxima semana. A mesma comissão está analisando o projeto de lei PLC 122, ou “Brasil sem homofobia”, que criminalizaria manifestações contra o homossexualismo, cuja redação foi revisada pela senadora do PT, Márcia Suplicy.

Os membros do Brasil Sem Aborto estão animando os cidadãos a escreverem aos parlamentares membros da Comissão de Direitos Humanos que votará o projeto.

A sugestão de texto enviada pelos pró-vidas brasileiros para ser enviada à esta comissão do senado é:
“Sou contra o PLS 50/2011 e o Substitutivo apresentado pela Senadora Marinor Brito (PSOL/PA) pois a vida humana não pode ser sacrificada porque apresenta-se com alguma malformação congênita. Hoje são os anencéfalos, amanhã vão querer legalizar também toda e qualquer malformação congênita de um feto em desenvolvimento.  Portanto, caro (a) Senador vote contra esse Projeto de Lei”.
O texto completo do PLS 50/2011 também pode ser visto na página do Senado, através do link:
http://legis.senado.gov.br/mate-pdf/100421.pdf

A lista de endereços dos parlamentares, membros da comissão de Direitos Humanos do Senado é:
ana.rita@senadora.gov.br
martasuplicy@senadora.gov.br
paulopaim@senador.gov.br
wellington.dias@senador.gov.br
cristovam@senador.gov.br
crivella@senador.gov.br
simon@senador.gov.br
eduardo.amorim@senador.gov.br
garibaldi@senador.gov.br
sergiopetecao@senador.gov.br
paulodavim@senador.gov.br
clovis.fecury@senador.gov.br
mozarildo@senador.gov.br
gim.argello@senador.gov.br
magnomalta@senador.gov.br
marinorbrito@senadora.gov.br

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