A Corte Suprema de Justiça de Honduras (CSJ), assinalou que a pílula do dia seguinte (PDS), é abortiva e portanto o decreto de 2009 que proíbe sua comercialização não viola a Constituição nem os direitos das mulheres.

Como se recorda, a Food and Drug Administration (FDA), organismo regulador dos medicamentos nos Estados Unidos, assinala que a PDS atua sob três efeitos: Impedir a ovulação, a fecundação do óvulo e, no caso de que nenhuma das anteriores funcione, evitar sua implantação no útero; ato no qual sucede um aborto.

"Como conseqüência do anterior, alguns autores que promovem a utilização da contracepção de emergência deduzem que não há interrupção da gravidez (aborto) se o embrião ainda não foi implantado", assinala a Corte.

Entretanto, adverte que "para que haja implantação é necessário que exista um óvulo fecundado, quer dizer, um embrião; ao não existir um embrião é impossível que se dê a implantação".

"Em conseqüência, a vida humana se inicia no momento mesmo da união do óvulo com o espermatozóide, não no momento da implantação. Negar isto vai contra a lógica e dos princípios biológicos", afirma a CSJ.

Do mesmo modo, indica que "ao não existir nenhum bem jurídico superior à vida, o dever desta Corte fazê-lo prevalecer por sobre qualquer outro direito".

Por essa razão, a CSJ conclui que "para fins práticos e ante a impossibilidade de determinar o momento preciso em que a pílula atuará, de opinião que a mesma deve ser considerada como abortiva, para desta maneira evitar a controvérsia gerada pelo mecanismo de ação da mesma".

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