BRASILIA, 10 de abr de 2012 às 12:32
Em um artigo enviado hoje à redação de ACI Digital, Dom João Carlos Petrini, bispo de Camaçari (BA) e Presidente da Comissão Episcopal Pastoral para a Vida e Família da CNBB afirmou ante a ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde para a descriminalização do aborto em caso de anencefalia do feto que “uma vida inocente não pode ser negociada: nem no mercado, nem nos parlamentos e nem nos tribunais”.
O Prelado também assevera que eliminar a criança anencefálica no ventre jamais pode ser considerada uma solução para o problema.
Abaixo publicamos na íntegra o texto que a Comissão presidida por Dom Petrini enviou a ACI Digital na manhã desta terça-feira, 10 de abril:
"Nota do Presidente da Comissão Episcopal Pastoral Vida e Família da CNBB
diante da ação impetrada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde para a descriminalização do aborto em caso de anencefalia do feto
+ João Carlos Petrini
Bispo de Camaçari - Ba
O nascimento de uma criança portadora de anencefalia é um drama para a família e, especialmente para a mãe, e é justo pensar a formas de ajuda, de apoio, de manifestação de solidariedade com a mãe para que ela não se sinta sozinha para enfrentar esse drama. Persuadi-la que o melhor é abortar o seu filho, revestindo de legalidade o ato de eliminar o filho-problema não é a melhor resposta, não usa plenamente a razão porque não leva em consideração todos os fatores presentes. Não considera o drama que acompanhará aquela mulher pela decisão de expulsar o próprio bebê do seu ventre, pela incapacidade de acolhê-lo incondicionalmente. Não considera o direito do filho a nascer, não reconhece seu direito inalienável à vida, garantido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos e pela Constituição do Brasil.
Uma postura de reta razão procurará implementar ações de prevenção para que não mais apareçam fetos anencefálicos, difundindo em larga escala o uso de ácido fólico entre as mulheres em idade fértil, reconhecidamente capaz de prevenir essa doença a custo muito baixo.
A objeção de que o feto anencefálico é destinado a morrer em breve tempo não se sustenta. Quem pode determinar qual o prazo mínimo para que uma vida humana seja acolhida ou rejeitada? Podendo prever a morte daqueles que não chegam à maturidade, iríamos eliminá-los também? Por acaso há alguém que nasce e não tem como meta a morte?
Alguns princípios constituem como colunas que sustentam a vida social. O mais importante deles é a inviolabilidade da vida humana por se tratar não de “alguma coisa” mas sempre de alguém que não é nossa fabricação, por isso, é indisponível. Uma vida inocente não pode ser negociada: nem no mercado, nem nos parlamentos e nem nos tribunais.
Abrindo exceção a esse princípio, abre-se uma brecha não só na lei e na prática do aborto, mas na consciência das pessoas: entende-se que uma vida que traz problemas pode ser eliminada. A sentença do Superior Tribunal Federal não só regulamenta um tema problemático, mas tem um extraordinário poder de formar a consciência coletiva. A recente difusão da violência no Brasil está certamente associada a discussões e decisões que abrem brechas na inviolabilidade da vida humana.
A Comissão Episcopal para a Vida e a Família espera dos cristãos uma postura mais clara e explícita de valorização da vida desde a concepção até a morte natural, dando testemunho que os possíveis dramas, quando abraçados com amor, tornam-se fonte de maturidade, riqueza humana extraordinária. Não fugir do drama, mas abraça-lo contando com a potência divina que vence a morte é o caminho de uma dignidade e de uma grandeza humanas sem comparação. Esta postura, na contramão da cultura da banalidade hoje dominante que desvaloriza tudo, inclusive a vida humana em formação no ventre materno, pode documentar que a morte não é a verdadeira solução para os problemas humanos, a solução é o amor que é mais forte que a morte, esse amor nos é doado por Cristo que duelou com a morte e a venceu. Disso nós somos testemunhas".