REDAÇÃO CENTRAL, 6 de dez de 2012 às 09:43
O Pe. Pedro Mercado Cepeda, perito em direito canônico e doutor em filosofia, qualificou a postura do sacerdote jesuíta colombiano Alfonso Llano, que nega a virgindade de Maria e a divindade de Jesus, como "claramente herética".
Em uma coluna publicada no jornal El Tiempo com ocasião da publicação do livro "A Infância de Jesus" do Papa Bento XVI, o Pe. Alfonso Llano qualificou a virgindade de Maria como "um ponto que parecia já estar superado" na Igreja.
Em seu texto, o Pe. Llano –que foi diretor do Instituto de Bioética da Pontifícia Universidade Javeriana, a qual pertence o também sacerdote jesuíta Carlos Novoa que apoia publicamente o lobby do aborto liderado pela advogada Mónica Roa– assegurou que a Virgem Maria, "como mãe do homem Jesus, igual a nós, engendra-o com um ato de amor com seu legítimo marido, José, do qual teve quatro filhos homens e várias mulheres".
Em comunicação com o grupo ACI em 4 de dezembro, o Pe. Pedro Mercado Cepeda, Secretário adjunto da Conferência Episcopal da Colômbia assinalou que "no fundo, o que o Pe. Llano nega é a divindade de Cristo tal e como é entendida pelo Magistério e pela Tradição".
O Pe. Mercado precisou que as opiniões que deu ao grupo ACI são a título pessoal e não podem ser entendidas como a postura oficial do Episcopado colombiano. Segue abaixo o texto íntegro da entrevista:
Grupo ACI: O Padre Llano parece dissentir novamente sobre a doutrina católica e o faz novamente em um meio de grande difusão na Colômbia. Já lhe expressaram alguma indicação corretiva?
Padre Mercado: Na coluna titulada "A infância de Jesus" o sacerdote jesuíta controverte claramente a fé da Igreja Católica. Não é a primeira vez. Suas muito graves afirmações vão muito além da negação da virgindade corporal de Maria. No fundo, o que o Pe. Llano nega é a divindade de Cristo tal e como é entendida pelo Magistério e pela Tradição.
Nesse sentido, não tenho dúvida em afirmar que sua postura é claramente herética. Sobre as indicações corretivas posso te dizer que alguns Bispos já conversaram com ele em privado expressando seu rechaço. Acho, entretanto, que chegou a hora de esclarecer definitivamente a situação. Espero que as autoridades eclesiásticas competentes tomem cartas no assunto.
Grupo ACI: O sacerdote jesuíta fala que o "ponto" da virgindade de Maria "parecia já superado". A Igreja superou" o dogma da Virgindade de Maria?
Padre Mercado: O que está superado é essa teologia racionalista e redutiva que parece estar no fundo de certas afirmações do Pe. Llano não só sobre a virgindade de Maria, mas também sobre outros elementos relevantes da fé da Igreja.
Grupo ACI: Não é perigoso para os fiéis ler de um sacerdote, que deve fortalecê-los na fé, que a Virgem Maria "como mãe do homem Jesus, igual a nós, engendra-o com um ato de amor com seu legítimo marido, José, do qual teve quatro filhos homens e várias mulheres"?
Padre Mercado: É obvio que é perigoso ler esse tipo de afirmações e mais ainda se foram escritas por um sacerdote. Os fiéis terminam desconcertados. Por isso é importante que alguém diga a esses fiéis que as opiniões do Pe. Llano não são expressão da fé autêntica da Igreja Católica.
A virgindade corporal de Maria é uma realidade inquestionável desde uma perspectiva bíblica e desde o magistério. A opinião do Pe. Llano é uma postura pessoal, isolada do autêntico sentir da Igreja e inclusive de um são julgamento teológico. Eu o convidaria a estudar certos temas teológicos com maior empenho porque não podemos ficar presos na teologia dos anos sessenta.
Grupo ACI: Esta negação repetitiva dos ensinamentos da Igreja não constitui já heresia?
Padre Mercado: Eu não tenho dúvida alguma a respeito. Espero que o Pe. Llano seja consciente de sua situação canônica e se reconcilie logo com a Igreja. Espero, igualmente, que seus Superiores da Companhia de Jesus tenham a coerência e a valentia para solicitar-lhe uma retratação imediata e pública.
Por outra parte, as autoridades eclesiásticas competentes devem assumir sua responsabilidade e aplicar as medidas corretivas estabelecidas pelo direito canônico. A fé deve ser protegida em sua integridade. Esse é um direito dos fiéis que não pode ser violado impunemente.