Conforme estabelece a Constituição Apostólica Universi Dominici Gregis, que assinou o Papa João Paulo II em 1996, logo do trânsito definitivo do Sumo Pontífice, será o Colégio dos Cardeais o que estabeleça o dia, a hora e o modo em que o corpo do Pontífice defunto será transladado até a Basílica Vaticano, para ser exposto à veneração dos fiéis.

Logo os Cardeais terão que dispor o necessário para as exéquias, fixando o início das mesmas de maneira que o enterro se realize entre o quarto e o sexto dia posterior à morte. Os Cardeais celebrarão as exéquias em sufrágio de sua alma durante nove dias consecutivos.

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Entretanto, a ninguém está permitido capturar com médio algum imagens do Pontífice doente na cama ou defunto, nem registrar com nenhum instrumento suas palavras para depois as reproduzir.

Se alguém, depois da morte do papa, quiser fazer fotografias para documentação, deverá pedir autorização ao Cardeal Camarlengo, Eduardo Martínez Somalo, quem, entretanto, não permitirá que se façam fotografias do Santo Padre se não estiver revestido com os hábitos pontificais.