A Corte Europeia de Direitos Humanos emitiu uma sentença na qual assinala que não reconhecer o “matrimônio” entre pessoas do mesmo sexo não viola a Convenção Europeia de Direitos humanos.

Em uma sentença com data 16 de julho, a Corte de Estrasburgo assinalou que mesmo que “alguns estados membro tenham estendido o matrimônio a casais do mesmo sexo”, a lei europeia estabelece que o direito de homens e mulheres a casar-se livremente “não pode construir-se como uma imposição de uma obrigação sobre os estados membro para permitir o acesso aos casais do mesmo sexo”.

A sentença aconteceu depois de um caso na Finlândia no qual um homem processou o Estado por não querer reconhecer a sua mudança de sexo, de homem a mulher, realizado em 2009.

Finlândia, que não reconhece o “matrimônio” gay, assinalou que não podia reconhecer a mudança de sexo do demandante que estava validamente casado com uma mulher. Em todo caso, explicaram, só poderia reconhecer a nova identidade se o matrimônio com a esposa se dissolvesse mediante o divórcio ou a transformação do mesmo em uma sociedade civil.

O demandante alegou que a negação de aceitar o “matrimônio” do mesmo sexo (duas “mulheres”) e seu impacto no reconhecimento de sua nova identidade, eram uma violação dos seus direitos humanos.

Entretanto, a Grande Câmara da Corte Europeia de Direitos Humanos sentenciou que a negação da Finlândia a reconhecer as uniões do mesmo sexo não constitui uma violação à Convenção Europeia de Direitos Humanos.

A Corte precisou que, embora as pessoas tenham o direito a “casar-se e ter uma família” isto não pode interpretar-se de tal modo que se aceite o “matrimônio” gay.

O alto tribunal explicou que a Convenção Europeia de Direitos Humanos “consagra o conceito tradicional de matrimônio como aquele formado por um homem e uma mulher”.

A Corte também ressaltou que o demandante não pode alegar que “exista um consenso europeu para permitir o ‘matrimônio’ do mesmo sexo” dado que só 10 estados membros da União Europeia o reconhecem, enquanto que a maioria dos países reconhece que o matrimônio é a união entre um homem e uma mulher.

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