ROMA, 2 de set de 2014 às 13:02
Em uma mensagem enviada a 300 juízes dos tribunais eclesiásticos da América Latina, encarregados de administrar a justiça interna da Igreja, o Papa Francisco lhes pede que “não se atrasem em dar uma resposta aos casais que pedem a nulidade do seu matrimônio não válido”.
Assim o informou em 25 de agosto o portal Análise Digital, do Arcebispado de Madri (Espanha). A Igreja assinala o portal, admite que o “sim, quero” que os noivos dão diante do altar pode estar viciado por alguma causa que torna o sacramento inválido. Para demonstrar essa invalidez, a lei eclesiástica prevê um processo que não deveria durar mais de ano e meio embora muitos costumem demorar cerca de 10 anos.
O pedido de mais celeridade nos processos de nulidade do matrimônio foi transmitido pelas máximas autoridades da Rota Romana faz alguns dias na Universidade Católica Argentina (UCA) onde se realizou um curso de atualização sobre o matrimônio.
De Roma chegou o decano desse tribunal, o italiano Pio Vito Pinto, e dois auditores, o espanhol Alejandro Arellano Cedillo e o argentino Alejandro Bunge, que até maio do ano passado foi decano da Faculdade de Direito Canônico da UCA.
No caso da Argentina, a Conferência Episcopal disse que entre 2003 e 2013 ingressaram 1926 pedidos de nulidade no Tribunal eclesiástico nacional, dos quais 88 por cento (1.689) recebeu resposta favorável. Quer dizer que, analisados os fundamentos e as provas apresentados em duas instâncias, dois tribunais diferentes coincidiram em que o sacramento em questão “nunca existiu” ou “foi inválido”. Do resto, os casos que não tiveram duas sentenças não se sabem como terminaram. A apelação à Rota Romana, terceira instância, é opcional e a causa não volta para o país.
Esta quantidade de pedidos de nulidade “em proporção à de casais que celebraram o casamento na Igreja e depois se separaram é muito baixa”, afirma no jornal “La Nación” o Pe. Mauricio Landra, atual decano da Faculdade de Direito Canônico da UCA, embora tenha esclarecido que “nem todos os casamentos celebrados que não puderam ser vividos são inválidos”. O sacerdote convida a que “se houver uma separação sem horizonte de reconciliação é preciso perguntar-se se esse sacramento foi válido ou não”.
Segundo Análise Digital, no Sínodo sobre a Família que começará em outubro próximo, poderiam ser analisadas propostas para abreviar os prazos do procedimento judicial das nulidades. Uma delas é a eliminação da segunda instância. Entre as sugestões dadas no curso na UCA se repetiu a necessidade de buscar a justiça sem esquecer a caridade e misericórdia no trato com aqueles que perguntam à Igreja se seu matrimônio foi válido ou não.