O Juiz do Tribunal de Instrução número 6 de Córdoba decidiu arquivar a causa contra o registro da Catedral de Córdoba, antiga Mesquita.

Diante desta notícia, o conselho da Catedral enviou um comunicado no qual manifestava sua alegria pela decisão da Justiça que destacou: “O registro foi realizado em cumprimento rigoroso da legislação vigente e foi fiscalizado pelos registradores da propriedade”, isto significa que, segundo o Juiz “o registro está protegido pela Lei hipotecária”.

A decisão do Magistrado dá razão aos argumentos do Conselho que sustentou há mais de um ano e que confirma que “o titular do templo é da Igreja há cerca de 8 séculos, conforme a doação do Rei Fernando III no ano 1236 e, desde então, foi possuída de forma pública, pacífica e não interrompida no conceito de dono”.

Desta maneira, o Conselho acredita que “depois desta decisão feita pela Justiça, termine a polêmica sobre a titularidade da Catedral do Córdoba, antiga Mesquita”.

No comunicado o conselho pediu novamente aos representantes políticos, às organizações da sociedade civil e aos meios de comunicação “para que tratem com responsabilidade, sensibilidade e com respeito a verdade todas as notícias relacionadas com a Catedral de Córdoba, antiga Mesquita”.

Antecedentes

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A Junta de Andaluzia, que governa esta região localizada no sul da Espanha, decidiu que a propriedade da Mesquita-catedral de Córdoba seja entregue nas mãos da Igreja, sendo de direito público. Há alguns séculos a Catedral também foi utilizada como mesquita e este monumento foi declarado Patrimônio da Humanidade.

Este lugar de culto foi registrado como propriedade da Igreja Católica em março de 2006, fazendo uso de um direito protegido pela Constituição, visto que até 1998 era impossível registrar os lugares de culto católico protegido pela lei de Regulamento hipotecário. No entanto, depois da reformulação desta lei, foi permitido que os templos fossem registrados como propriedade.

O conselho da Catedral de Córdoba, indicou: “Se for permitida a inscrição de templos de outras confissões também deveriam poder inscrever-se os da Igreja católica.

O problema é que a Junta de Andaluzia reconheceu a Catedral-mesquita de Córdoba como um bem ‘aparentemente de título público’, pois o templo é uma das principais marcas de identidade da cidade.

Enquanto a Igreja de Córdoba sublinha que possui “pública, pacífica, ininterrupta e em um conceito de dono durante mais de 800 anos”.

Em sua defesa o conselho também afirmou: “Quem questiona o registro da Mesquita-catedral também questiona a mesma Constituição espanhola”.