O Bispo de Cádiz e Ceuta, na Espanha, permitirá que Alexander Salinas, uma mulher transexual com aspecto de homem, seja o padrinho de batismo do seu sobrinho. Embora tivesse rejeitado essa permissão em concordância às normas da Igreja Católica, agora a Diocese assegure que "o jovem não vive de forma escandalosa e, portanto, não existe nenhum motivo canônico para impedir que ele seja padrinho de batismo".

Há alguns dias, a transexual foi proposta como “padrinho” de batismo do filho da sua irmã. Entretanto, o pároco da Igreja São José Artesão, Pe. Lázaro Alvar, explicou-lhe que não tinha as condições necessárias, mas que podia ser "padrinho espiritual" e acompanhar esta criança no crescimento da fé.

Segundo explicaram fontes da Diocese ao Grupo ACI, no dia 7 de agosto, desde o princípio o Bispo Rafael Zornoza Boy negou o pedido à Alexander Salinas, não por sua opção transexual, mas porque para ser padrinho é necessário levar "uma vida cristã coerente, seja qual for sua condição sexual".

Conforme a fonte, como "atualmente o jovem não leva uma vida escandalosa", "não existe um motivo que o impeça ser padrinho de batismo", pois "a Igreja não pode julgar o futuro".

Ernesto Díaz, secretário geral de ‘Podemos São Fernando’, considerou a retratação como uma “vitória para o movimento LGBT em São Fernando conseguida graças à mobilização social”.

O secretário geral de ‘Podemos São Fernando’ ficou orgulhoso de que “o Bispo se retrate na sua decisão graças à intensa campanha que foi realizada, tanto nas ruas como nas redes sociais, para difundir” o que considerou como um “intolerável fato discriminatório”.

“A manifestação contra a Diocese, convocada no dia 8 de agosto às 20 horas continuará, a fim de ‘agradecer’ àqueles que se uniram à campanha anticatólica”, declarou Ernesto Díaz.

O Catecismo da Igreja Católica assinala no numeral 872 que “a missão do padrinho é procurar que (o afilhado) tenha uma vida cristã congruente com o batismo e cumpra fielmente as obrigações inerentes ao mesmo”.

Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram

Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:

O numeral 874 no artigo 3 precisa que o padrinho ou madrinha deve ser “católico, crismado, tenha recebido a Eucaristia e ao mesmo tempo, tenha uma vida congruente com a fé e com a missão a qual assumirá”.

Na opinião do perito teólogo e moralista Rodolfo Vargas Rubio, estes numerais assinalam que “se exige que o padrinho ou madrinha seja católico batizado e crismado, tenha recebido a Eucaristia e que também tenha um comportamento conforme a fé e a missão dos padrinhos como pais espirituais, auxiliares dos pais na condução de seus afilhados pelo bom caminho”.

“Não mencionam nada a respeito da sua condição sexual ou que esta seja um impedimento, mas é óbvio que aqueles os quais tenham uma sexualidade libertina, a qual não de acordo com a fé católica (e a moral que implica) não devem ser padrinhos: seja um heterossexual, um homossexual ou um transexual. Um homossexual que não põe em ato sua tendência ou um transexual que vive uma vida coerente, mantendo-se moderado, não estão impedidos juridicamente de serem padrinhos”.

Entretanto, o perito que colabora na Enciclopédia Católica, explicou que “lamentavelmente em muitos casos a escolha do padrinho é uma simples forma de demostrar o carinho ou a amizade a alguém, sem que este seja um compromisso religioso e eclesiástico. Muitas vezes, acaba sendo uma questão de aparência ou conveniência social”.

“Também devemos considerar a transcendência mediática que a escolha de certas pessoas para serem padrinhos/madrinhas poderia provocar juridicamente uma grande confusão e até escândalo entre os fiéis. Nesse caso, a decisão depende da prudência pastoral do bispo”.

O teólogo Vargas explicou ainda que “o tema da transexualidade ainda não foi bem estudado (não só desde o parecer científico, mas também desde o parecer antropológico e teológico)”.

“O transexual é homem ou mulher? Parece que o sexo não depende tanto do fenótipo quanto do genótipo. Uma pessoa submetida à mudança de sexo (com cirurgia e tratamentos complementares endócrinos e psicológicos) continua pertencendo geneticamente ao sexo do qual nasceu, embora sua aparência seja do sexo contrário”.

Com base nesta informação, se deduz “que os teólogos católicos têm uma urgente tarefa de reflexão a respeito destes novos fenômenos expostos pela ciência atual, para iluminar o código canônico da Igreja e, se for necessário, mudá-lo”, concluiu Rodolfo Vargas Rubio.