Vaticano, 8 de set de 2015 às 14:30
O Papa Francisco estabeleceu uma reforma para o processo de nulidade matrimonial. Entre as características mais destacadas estão a maior participação dos bispos, a maior brevidade para a resolução dos casos e a declaração da gratuidade dos mesmos.
Este novo processo, anunciado hoje, procura melhorar o sistema de declaração de nulidade “pela salvação das almas” enquanto se reafirma o ensino católico da indissolubilidade do matrimônio.
As alterações foram publicadas em dois documentos chamados motu proprio: Mitis Iudex Dominus Iesus (Senhor Jesus, manso juiz), que estabelece a reforma no Código de Direito Canônico do Rito Latino; e Mitis et misericors Iesus (Jesus, manso e misericordioso), que estabelece as mudanças para as 23 Igrejas Orientais católicas que estão em comunhão com Roma.
Ambos os documentos são virtualmente iguais com a diferença fundamental de que no segundo texto, em vez de falar dos bispos menciona os patriarcas e as eparquías.
Na introdução, o Santo Padre ressaltou que estes ajustes “não favorecem a nulidade dos matrimônios, mas a prontidão no processo”.
O Pontífice assinalou ainda que decidiram esta reforma seguindo a reflexão de seus irmãos bispos que, no Sínodo Extraordinário sobre a Família do ano passado solicitaram que o processo de nulidade seja “mais rápido e mais acessível”.
Muitos criticaram o atual processo ao qual consideram muito demorado, complicado e, em alguns lugares, muito caros.
Esta reforma também responde a “uma grande quantidade de fiéis que… frequentemente, se afastam das estruturas jurídicas da Igreja devido à distância física ou moral”, assinala o Papa. Na sua opinião, “a caridade e a misericórdia” requerem que a Igreja como mãe se aproxime de seus filhos que se consideram também longe dela.
Entre as mudanças mais significativos o Santo Padre decidiu retirar a apelação automática que se gerava logo depois de que se tomava a decisão de nulidade; e dar aos bispos a potestade de decidir diretamente quando os casos de nulidade são “particularmente evidentes”.
Até agora, uma vez que se decidia a nulidade de um caso, este devia passar a outro tribunal, uma prática que muitos consideravam como uma desnecessária prosternação do processo, particularmente quando ninguém respondia esses resultados.
Com esta reforma do Papa Francisco, somente será necessária uma sentença, a menos que seja feita uma apelação. Se houver apelação, assinalou o Pontífice, que agora será possível fazê-la na arquidiocese mais próxima, conhecida como a “sede metropolitana”, e já não será necessário dirigir-se à Roma.
O Pontífice também estabeleceu que cada diocese no mundo deve nomear um juiz ou um tribunal da Igreja para processar os casos.
Cada bispo local pode ser o único juiz ou pode estabelecer um tribunal de três membros. Sendo assim, pelo menos um deles deve ser do clero e os outros dois podem ser leigos.
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O Papa também declarou que o processo de nulidade será gratuito; uma prática que já estavam sendo feitas em diversas dioceses. A reforma faz com que atualmente a gratuidade seja universal.
Em sua introdução, o Santo Padre reconhece que esta reforma, particularmente os novos procedimentos em relação às decisões tomadas pelos bispos, podem gerar preocupação sobre o ensinamento da Igreja a respeito da indissolubilidade do matrimônio.
“Não deixei de observar que um julgamento abreviado pode pôr em risco a indissolubilidade do matrimônio”, afirma.
“De fato, por esta razão quis que neste processo o juiz seja o Bispo porque a força de seu ministério pastoral é, com Pedro, a melhor garantia da unidade católica na fé e na disciplina”.
O Papa explicou ainda que quis oferecer este novo processo aos bispos para que “seja aplicado em casos através dos quais a nulidade matrimonial é particularmente evidente”.
Entre estes casos, assinala o documento, estão por exemplo o aborto procurado para impedir a procriação, a obstinada permanência em uma relação extraconjugal durante o tempo das núpcias, a ocultação dolosa da esterilidade ou de uma grave doença contagiosa ou de filhos nascidos de uma relação anterior ou de um encarceramento.
Os membros da Comissão Especial para a reforma do processo matrimonial católico que explicaram os documentos foram: o decano da Rota Romana, Dom Pio Vito Pinto; e o Cardeal Francesco Coccopalmerio, Presidente do Pontifício Conselho dos Textos Legislativos.
Os outros participantes da apresentação foram o representante apostólico de Atenas para os católicos gregos de rito bizantino; Dom Dimitrios Salachas; Dom Luis Ladaria Ferrer, Secretário da Congregação para a Doutrina da Fé; Dom Alejandro W. Bunge, Prelado auditor da Rota Romana; e o Pe. Nikolaus Schoch, Promotor de Justiça Substituto do Supremo Tribunal da Assinatura Apostólica.
Esta reforma foi estabelecida pelo Papa em dia 15 de agosto, comemoração da Assunção da Virgem Maria, e entrará em vigor no dia 8 de dezembro, Solenidade da Imaculada Conceição, coincidindo com a data do início do Ano Santo da Misericórdia e com os 50 anos da clausura do Concílio Vaticano II.
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