O Papa Francisco assegurou, durante a coletiva de imprensa no voo de Filadélfia à Roma, que fechou a porta ao mal chamado “divórcio católico” com a reforma dos processos de nulidade matrimonial que anunciou há algumas semanas e que se fará efetiva a partir do próximo dia 8 de dezembro.

O Pontífice esclareceu que com este documento respondeu a um apelo dos Padres Sinodais a fim de agilizar os processos de nulidade. “Este documento, este Motu Proprio, facilita os processos no tempo, mas não é um divórcio, porque o matrimônio é indissolúvel pois se trata de um sacramento, e isto a Igreja não pode mudar, é doutrina, é um Sacramento indissolúvel”.

O Papa recordou ainda que o “processo judicial serve para provar que aquilo que parecia um sacramento não era sacramento”, por falta de liberdade por exemplo, ou por falta de maturidade, ou por doença mental, mas são tantos os motivos que levam, logo depois de um estudo, uma investigação a dizer: ‘não, aí não houve um sacramento por exemplo, porque essa pessoa não era livre’”.

“Vocês podem buscá-las na internet, estão todas aí, são muitas”, afirmou.

Perguntado se esta reforma desenvolvida através de um Motu Proprio fecha o debate acerca da nulidade, o Pontífice respondeu: “Na reforma dos processos de nulidade matrimonial, fechei a porta à via administrativa, através da qual podia entrar o divórcio”.

“Quem pensa em divórcio católico está errado, porque este último documento fechou a porta ao divórcio que podia entrar, e era mais fácil, pela via administrativa, mas sempre estará a via judicial”, acrescentou.

Somente procura agilizar processos

A respeito deste documento, o Santo Padre afirmou que “foi pedido pela maioria dos Padres sinodais durante o Sínodo do ano passado” a fim de “agilizar os processos, porque existiam processos que duravam dez, quinze anos, uma sentença e outra sentença, um apelo seguido de outro apelo, e nunca se chegava ao fim”. Devido estas mudanças introduzidas neste procedimento, a Igreja pode decidir a nulidade de uma união com mais rapidez.

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Em concreto, o Papa decidiu retirar a apelação automática que se gerava logo depois de que se tomava a decisão de nulidade e dar-lhes aos bispos a potestade de decidir diretamente quando os casos de nulidade são particularmente evidentes. Até agora, uma vez que se decidia a nulidade de um caso, este devia passar a outro tribunal, uma prática que muitos consideravam desnecessária prosternação do processo, particularmente quando ninguém respondia esses resultados.

Com a reforma do Papa Francisco, apenas será necessária uma sentença, ao menos que façam uma apelação. Se houver apelação, será possível realizá-la na arquidiocese mais próxima, conhecida como a “sede metropolitana”, então já não haverá necessidade de dirigir-se a Roma.

O Santo Padre, a bordo do avião, manifestou que “a dupla sentença, quando válida, foi introduzida pelo Papa Lambertini, Bento XIV, porque na Europa central, não digo em que país, registavam-se alguns abusos e para os travar foi introduzido isso (a dupla sentença), mas não é uma coisa essencial ao processo”.

“Os processos mudam e a jurisprudência também e assim se melhora sempre. Este documento, este ‘motu proprio’, facilita os processos no tempo, mas não se trata de um divórcio”, concluiu.

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