Em uma polêmica decisão, o Tribunal Constitucional da Colômbia determinou ontem que os casais do mesmo sexo podem adotar uma criança e argumentou que “esta sentença está de acordo com uma leitura das regras legais”, entre elas “a Constituição Política e os tratados internacionais sobre direitos humanos”.

Em um comunicado publicado ontem, o Tribunal justificou sua sentença dizendo que busca “proteger direitos de população vulnerável, como as crianças em situação de adoção”.

Além disso, segundo o órgão constitucional colombiano, não haveria provas de que a adoção por casais do mesmo sexo afete negativamente o desenvolvimento das crianças.

O Tribunal reiterou que “qualquer processo de adoção deve estar sempre dirigido a garantir o interesse superior do menor e o restabelecimento dos seus direitos”.

Entretanto, a falha do Tribunal Constitucional da Colômbia poderia ser atribuída pela Procuradoria Geral da Nação, a qual em abril deste ano expôs sua oposição à adoção gay em um documento de 19 páginas.

O interesse superior da criança e o direito de ter uma família no contexto da adoção, explicou, procuram que o menor possa ter “uma família com as mesmas condições do que aquelas que pertencem a sua família biológica”.

O homem e a mulher “têm uma influência decisiva na formação das crianças”, argumentou a Procuradoria, e assinalou ainda que “esta distinção, obviamente, não acontece nos casais conformados por pessoas do mesmo sexo – sem preconceito de qual seja sua orientação sexual – as quais não podem oferecer a uma criança adotada a formação de uma família com um pai e uma mãe, mas, em todo caso, unicamente dois papais ou duas mamães”.

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Segundo o escritório de Alejandro Ordóñez, “a maternidade e a paternidade não são simplesmente que dependam da vontade dos adultos, mas esta é uma condição que concedida pela identidade sexual de cada pessoa”.

Os estudos que sustentam o Tribunal Constitucional a fim de aprovar a adoção gay foram também rebatidos pela Procuradoria, que criticou que estes não “oferecem um argumento científico, a favor nem contra crianças adotadas de maneira conjunta por um casal homossexual serem afetadas por isso”.

A decisão do Tribunal Constitucional foi também assunto de polêmica nas redes sociais. No Twitter algumas pessoas criticaram que a sentença desconhecesse o artigo 42 da Constituição, o qual reconhece a família como uma instituição formada por um homem e uma mulher.

Efetivamente, o artigo 42 da Constituição da Colômbia reconhece à família como “núcleo fundamental da sociedade” e explica que é constituída “pela decisão livre de um homem e uma mulher de contrair matrimônio ou pela vontade responsável por conformá-la”.

“O Estado e a sociedade garantem a proteção integral da família”, assegura esse mesmo artigo.