Ante as diversas informações divulgadas na mídia acerca do impedimento que uma pessoa homossexual tem para que seja padrinho de batismo, a Arquidiocese de Sevilha (Espanha) indicou ao Grupo ACI que “ser homossexual não é um impedimento”, mas neste caso o candidato não conta com “os requisitos necessários para sê-lo”, pois convive com outro homem.

Trata-se de Salvador Alférez, a quem um pároco da Igreja de Santa Cruz em Écija (Sevilha) recentemente negou a possibilidade de ser o padrinho de batismo de seu sobrinho.

Nesse sentido, a Arquidiocese declarou ao Grupo ACI que “ser padrinho não é um direito, mas uma responsabilidade da Igreja e que esta concede a algumas pessoas que cumprem uma série de requisitos, segundo o Cânon 874 de Direito Canônico”.

A Arquidiocese de Sevilha explicou que esses requisitos estão relacionados “com levar uma vida congruente com a fé e a missão que vai assumir”. E o fato de que Alférez conviva com uma pessoa do mesmo sexo é “uma situação que a Igreja considera irregular”.

Esta condição “é considerada um impedimento para certas responsabilidades na Igreja” como a missão de ser padrinho de batismo.

“A situação em que vive não é considerada congruente com a fé e com a missão que vai assumir”, pontuam.

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Casos semelhastes a este

Em julho de 2015, aconteceu algo parecido em Cádiz (Espanha). A Diocese de Cádiz não permitiu que Alexander Salinas fosse padrinho de batismo de seu sobrinho por não cumprir os requisitos da Igreja para sê-lo.

Nessa ocasião, a Diocese de Cádiz e Ceuta precisou que não ser admitido como padrinho ou madrinha de batismo é algo que normalmente acontece, por não ser considerado idôneo “por seu estilo de vida, critérios ou incongruência com a vida cristã e as disposições da Igreja”, sem que isto suponha discriminação alguma.

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