No segundo domingo da Páscoa, próximo dia 3 de abril, é celebrada a Divina Misericórdia. Neste ano, tal data se reveste de caráter especial, uma vez que a Igreja vive o Jubileu Extraordinário da Misericórdia, durante o qual, ao passar pelas Portas Santas – seguindo as condições estabelecidas – obtêm-se indulgências. Mas, também esta própria festa litúrgica permite ao fiel alcançar a graça do perdão dos pecados.

“Desejo que a Festa da Misericórdia seja refúgio e abrigo para todas as almas, especialmente para os pecadores (...). Derramo todo um mar de graças sobre as almas que se aproximam da fonte da Minha misericórdia. A alma que se confessar e comungar alcançará o perdão das culpas e das penas. Nesse dia, estão abertas todas as comportas divinas, pelas quais fluem as graças”, prometeu Jesus em suas aparições à Santa Faustina Kowalska.

“Que nenhuma alma tenha medo de se aproximar de Mim, ainda que seus pecados sejam como o escarlate”, assegurou-lhe o Senhor.

No ano 2000, o então Papa João Paulo II instituiu esta Festa da Misericórdia e, em 2002, foi publicado pelo Santa Sé o “decreto sobre as indulgências recebidas na Festa da Divina Misericórdia”, um dom que também pode ser alcançado pelos doentes e navegantes em alto mar.

Concede-se indulgência plenária no segundo domingo de Páscoa ao fiel que, com as condições habituais (confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre), “participe nas práticas de piedade em honra da Divina Misericórdia, ou pelo menos recite, na presença do Santíssimo Sacramento da Eucaristia, publicamente exposto ou guardado no Tabernáculo, o Pai-Nosso e o Credo, juntamente com uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso (por ex., ‘Ó Jesus Misericordioso, confio em Ti’)”.

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E a indulgência parcial é concedida “ao fiel que, pelo menos com o coração contrito, eleve ao Senhor Jesus Misericordioso uma das invocações piedosas legitimamente aprovadas”.

Também os doentes e as pessoas que os ajudam, os navegantes, os afetados pela guerra, conflitos ou clima severamente adverso “e a todos os que, por uma justa causa, não podem abandonar a casa ou desempenham uma atividade que não pode ser adiada em benefício da comunidade, poderão obter a Indulgência plenária no Domingo da Divina Misericórdia”.

Para isso, devem, com total rechaço de qualquer pecado e com a intenção de cumprir logo que possível as três condições habituais, rezar “diante de uma piedosa imagem de Nosso Senhor Jesus Misericordioso, o Pai-Nosso e o Credo, acrescentando uma invocação piedosa ao Senhor Jesus Misericordioso”.

Além disso, se nem mesmo essas exigências puderem ser cumpridas, poderão obter a indulgência plenária “todos os que se unirem com a intenção de espírito aos que praticam de maneira ordinária a obra prescrita para a Indulgência e oferecem a Deus Misericordioso uma oração e juntamente com os sofrimentos das suas enfermidades e os incômodos da própria vida, tendo também eles o propósito de cumprir logo que seja possível as três condições prescritas para a aquisição da Indulgência plenária”.