O Motu Proprio Mitis Iudex Dominus, sobre a reforma do processo de declaração de nulidade matrimonial, foi abordado pelo Bispo auxiliar de São Paulo (SP), Dom Sérgio de Deus Borges, junto a jornalistas e ele explicou que esta iniciativa do Papa Francisco não veio “favorecer a nulidade”, mas sim “ajudar as pessoas a viver na santidade”.

Canonista da CNBB responsável pelo estudo do Moto Proprio Mitis Iudex Dominus, Dom Sérgio atendeu a imprensa durante coletiva da 54ª Assembleia Geral da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), na segunda-feira, 11.

Segundo ele, esse Motu Proprio tem como objetivo ajudar as famílias e a Igreja. “Vem ajudar na pastoral, tantos padres que estão com seus fiéis e querem ajudá-los a viver a graça, a percorre um caminho sacramental”, expressou.

O Papa Francisco, completou o Bispo, “vem nos ajudar, ajudar as famílias a viver verdadeiramente a sua vocação, a viver intensamente a sua missão e a vivê-la na santidade”.

Dom Sérgio de Deus explicou que este documento foi elaborado após o pedido feito por bispos durante a 3°Assembleia Extraordinária do Sínodo, em 2014. Tanto que, o Pontífice atendeu ao clamor dos Prelados e formou uma comissão para estudar a questão, tendo como resultado “a promulgação, no dia 15 de agosto de 2015, de dois documentos, um para a Igreja no rito latino e outro para a Igreja no rito oriental”.

Entretanto, o Bispo assinalou que este pedido em relação aos processos de nulidade matrimonial não é algo novo. De acordo com ele, já tinham sido feitos durante o Concílio Vaticano II e também nos anos 70 “pedidos na mesma linha: que os processos de declaração de nulidade do matrimônio deveriam ser mais ágeis, com menos recursos”.

A novidade no Motu Proprio, conforme Dom Sérgio de Deus, é o processo breve. Ele explicou que, em 1741, o Papa Bento XIV “instituiu a necessidade de duas sentenças conformes e outros elementos para a declaração de nulidade do matrimônio”.

Agora, esclareceu, há “a dispensa da dupla sentença conforme. Apenas uma sentença torna-se executiva ou coisa julgada, ou seja, a pessoa após uma sentença afirmativa do tribunal pode aceder a novas núpcias”.

Entretanto, sobre o processo breve, Dom Sérgio ressaltou que não é tão ágil quanto informado, de que em 45 dias se concluiria. Isto, conforme indicou, “foi um erro de cálculo”.

“Esqueceram que colocaram 45 dias apenas entre o momento que o vigário judicial aceita a causa até a audição das testemunhas e das partes. Esqueceram o antes e o depois”, declarou o Bispo, para o qual, “se o processo breve sair em uns quatro meses, está muito bom”.

Dom Sérgio explicou que, após a pessoa apresentar a petição ao tribunal, “o vigário judicial tem 20 dias para analisar, depois, deve dar ao defensor do vínculo 15 dias para responder, é o exercício da ampla defesa”.

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Então, “o juiz determina 30 dias para ouvir as partes e, depois, mais 15 dias para que as partes apresentem suas alegações; depois disso, o bispo tem 30 dias decidir e escrever a sentença”.

Outros pontos importantes

Como canonista, o Bispo ressaltou que “existem outras coisas mais importantes”, como a mudança e relação ao foro. Para exemplificar esta alteração, o Prelado citou uma situação na qual a parte demandante do processo de nulidade more em Aparecida (SP) e a parte demandada em Manaus (AM), sendo que o casamento foi celebrado na capital amazonense.

Antes, “obrigatoriamente deveria se fazer lá em Manaus o processo de declaração de nulidade ou deveria pedir autorização de lá para fazer aqui”, explicou. E, segundo ele, “isso já demoraria de três a seis meses”.

“Com a nova normativa, posso entrar tanto no foro onde mora a parte demandante ou onde mora a parte demandada, sem pedir licença a ninguém”.

Outro ponto citado pelo canonista foi em relação à organização dos tribunais. “Temos um elemento importante nas situações de fronteira, onde podemos ter um tribunal único, com único juiz”, afirmou.

Dom Sérgio indicou que “a norma geral para declaração de nulidade é um tribunal colegial de três juízes”. Mas, ressaltou, “é possível, em situações mais difíceis, com menos pessoas preparadas na área canônica, que seja erigido um tribunal com juiz único, que deverá ter dois assessores, que podem ser da área jurídica um padre que tenha prática judicial”.

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