VATICANO, 4 de jun de 2016 às 16:11
Em um novo passo no combate aos abusos do clero contra menores, o Papa Francisco assinou e publicou a Carta Apostólica Motu Proprio “Como uma mãe amorosa” em que reforça as medidas nestes casos.
O documento contém 5 artigos e a novidade é que o Santo Padre estabelece também que entre as causas mais graves já previstas para afastar bispos do seu cargo esteja também a negligência.
O Papa escreve que "Como uma mãe amorosa a Igreja ama a todos seus filhos, mas cuida e protege com um afeto particular os menores e indefesos. Consciente disto, a Igreja dedica um cuidado vigilante à tutela das crianças e dos adultos vulneráveis”. Trata-se de uma tarefa em que os bispos “devem emprestar uma particular diligencia em proteger a aqueles que são mais fracos entre as pessoas a eles confiadas”.
O próprio Francisco explica que “o Direito Canônico já prevê a possibilidade separar (um bispo) do trabalho eclesiástico por causas graves”. Mas “com a presente carta quero precisar que entre tais causas graves está compreendida a negligência dos Bispos no exercício de sua função, em particular relativo às causas de abusos sexuais a menores e adultos vulneráveis”.
A medida, que entrará em vigor no dia 5 de setembro, assinala que “o Bispo diocesano ou o eparca, ou aquele que, também se for a título temporário, tem a responsabilidade de uma Igreja particular, ou de outra comunidade de fiéis (…) pode ser legitimamente afastado de seu encargo, se por negligência, realizou ou omitiu ato que tenham provocado um dano grave a outros, sejam pessoas físicas, seja uma comunidade em seu conjunto. O dano pode ser físico, moral, espiritual ou patrimonial”.
A Carta do Papa estabelece ademais que “o Bispo diocesano ou o eparca pode ser afastado somente se houvesse objetivamente faltado de maneira muito grave à diligência que foi pedida por seu ofício pastoral, também sem grave culpa moral de parte dela”.
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“No caso de que se trate de abusos a menores ou de adultos vulneráveis é suficiente que a falta de diligência seja grave”, assegura o Motu Proprio.
Por outro lado, o Pontífice também estabelece que “a competente Congregação da Cúria romana pode iniciar uma investigação sobre isso, dando notícia ao interessado e a possibilidade de entregar documentos e testemunhos”.
“Ao Bispo será dada a possibilidade de defender-se, algo que poderá fazer com os meios previstos no direito. Todos os passos da investigação lhe serão comunicados e lhe será dada sempre a possibilidade de encontrar-se com os Superiores das Congregações”.
No ponto número 4, o Papa assinala que “a Congregação estabelecerá, em base às circunstâncias do caso dar no tempo mais breve possível o decreto que o afaste”, assim como “exortar fraternalmente o Bispo a apresentar sua renúncia em um prazo de 15 dias”. “Se o Bispo não der sua resposta no tempo previsto, a Congregação poderá o emitir o decreto que estabelece o afastamento”. Esta decisão deverá contar sempre com a aprovação do Papa.
O porta-voz da Santa Sé, o Pe. Federico Lombardi, explicou à imprensa que o documento não sai ao encontro de casos de abusos por parte de bispos pois já têm um caminho judicial estabelecido pela Congregação da Doutrina da Fé, mas sim de “negligência em atos do ofício por parte de bispos”.
O Pe. Lombardi quis sublinhar que não se trata de uma nova lei, mas de regrar e reforçar alguns cânones já existentes. O que sim é uma novidade é a “constituição de um Colégio de Juristas que assistirá o Santo Padre antes que tome uma decisão definitiva” a qual poderia estar formada por cardeais e bispos.