A Assembleia Nacional da Angola aprovou no dia 23 de fevereiro a nova Lei do Código Penal, que penaliza com prisão de quatro a dez anos para a prática do aborto no país.

A nova Lei do Código Penal angolano altera o diploma legal herdade do período colonial português, datado de 1886.

Confirme informa ‘Angola 24 horas’, o relatório da Assembleia Nacional afirma que o novo Código leva em consideração valores e princípios consagrados na Constituição da República da Angola.

Nesse sentido, reflete o respeito pela dignidade humana, a garantia dos direitos e liberdades fundamentais dos cidadãos, bem como princípios e valores que foram a ordem jurídica angolana em geral e jurídico-penal, em particular.

Além disso, o relatório assinala que este código vem responder à necessidade de tutela penal que resulta da realidade política, econômica e social atuais do país, assim como à adequação aos padrões da doutrina e do direito penal moderno.

A proposta do novo Código Penal foi aprovada com 125 votos a favor do Movimento Popular de Libertação de Angola (MPLA) e da Frente Nacional de Libertação de Angola (FNLA), nenhum voto contra e 36 abstenções das bancadas parlamentares da União Nacional para a Independência Total de Angola (UNITA), da Convergência Ampla de Salvação de Angola - Coligação Eleitoral (CASA-CE) e do Partido de Renovação Social (PRS).

Durante as discussões em torno da proposta, a questão da “interrupção voluntária da gravidez” (aborto) foi a que mais recebeu intervenções, sendo até mesmo sugerido a realização de um referendo sobre o tema.

Para os que se abstiveram na votação, “a questão do aborto não é um interesse fundamental do Estado angolano”, como considerou a deputada Mihaela Weba, do UNITA. De acordo com ela, trata-se de uma questão “extremamente polêmica, fraturante e ideologicamente controversa”.

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“Tendo em conta a questão extremamente controversa que é o aborto, queremos propor que a mesma seja retirada deste diploma e entregue aos angolanos em forma de um referendo para que cada cidadão, no pleno exercício da sua cidadania, decida se de facto devemos ou não permitir o aborto como prática em Angola”, declarou.

Por outro lado, entre os que defenderam a penalização do aborto com prisão esteve o ministro da Justiça e dos Direitos Humanos, Rui Mangueira, para quem o aborto “não é uma questão fraturante” no código, uma vez que busca garantir o direito à vida.

“O aborto é proibido – ressaltou –, é crime em Angola cometer o aborto e esta proposta vem precisamente resolver esta questão, portanto, é objeto de tutela penal, o que quer dizer que é proibido o aborto em Angola”.

Mangueira explicou que há algumas exceções, como por exemplo, “quando está em jogo a vida da mãe, quando está em jogo alguma outra situação que tenha a ver com a integridade física da mãe”. “Só nestes casos é que efetivamente um ato como este, que é ilícito, poderá ser avaliado e em função da avaliação feita poderá considerar que a ilicitude do ato possa ser excluída”, esclareceu.

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