ROMA, 9 de mar de 2017 às 08:00
Os cristãos no Egito conseguiram fazer com que o Supremo Tribunal Constitucional reconhecesse o seu direito de ter um mês de férias pagas para poderem peregrinar a Jerusalém.
A sentença do tribunal máximo egípcio assinala o caráter inconstitucional de vários artigos do Código Civil para Funcionários Públicos, pois reconheciam o direito dos muçulmanos de ter férias pagas para poder peregrinar a Meca, mas os cristãos não tinham um direito semelhante.
Esta decisão supõe mais um passo no caminho de reconhecimento dos cristãos egípcios como cidadãos de direito pleno.
Trata-se de uma aplicação prática da Constituição de 2014, a qual estabelecia que todos os cidadãos egípcios são iguais perante a lei.
Segundo Dom Antonios Aziz Mina, Bispo Emérito de Gizá dos Coptos Católicos, trata-se de uma decisão “justa e moral. Que o Tribunal reconheça que todos os egípcios, tanto cristãos como muçulmanos, são iguais em todos os âmbitos da sociedade, assim como no tema das peregrinações, trata-se de algo muito bom que pode favorecer a convivência no Egito”.
Esta medida pode dar um novo apoio para peregrinações dos cristãos à Terra Santa.
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Cabe recordar que em 1979, o Patriarca da Igreja Ortodoxa Copta do Egito, a maior Igreja de cristãos no país, proibiu os seus fiéis de peregrinar a Jerusalém. Tratava-se de uma medida de solidariedade aos cristãos palestinos ante a ocupação de Israel em Jerusalém e de outros territórios da Palestina.
Como consequência disso, muitos cristãos egípcios deixaram de visitar os lugares santos do cristianismo na Palestina.
Entretanto, embora esta proibição permaneça em vigor, a normalização das relações entre Israel e Egito, especialmente a visita do Patriarca copto Tawadros II a Jerusalém em novembro de 2015, fez com que muitos cristãos egípcios começassem a peregrinar a Jerusalém.
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— ACI Digital (@acidigital) 2 de março de 2017