A revista jurídica de Harvard publicou uma análise constitucional para responder se o “direito à vida” nos Estados Unidos inclui pessoas não nascidas, concluindo que a legalização do aborto depois da sentença de Roe vs. Wade viola os direitos da Constituição do seu país.

Como indica Life News, a décima quarta emenda adotada em 1868, declara que “nenhum Estado pode privar a pessoa da sua vida, liberdade ou propriedade, sem um devido processo legal; nem negar a qualquer pessoa dentro da sua jurisdição a proteção legal igualitária”.

No novo trabalho de pesquisa de 34 páginas, escrito pelo estudante de Direito de Harvard, Joshua Craddock, e publicado na revista Havard Law Journal and Public Policy, garante que “o uso pela décima quarta emenda da palavra ‘pessoa’ garante o devido processo e a mesma proteção a todos os membros da espécie humana”.

“Os nascituros são membros da espécie humana desde o momento da fecundação. Portanto, a décima quarta emenda protege o nascituro. Se é concedida a premissa menor (que os nascituros são membros da espécie humana), tudo o que deve ser demonstrado é que o termo ‘pessoa’, em seu significado original público no momento que adotaram a décima quarta emenda, se aplicava a todos os membros da espécie humana”, assinalou.

Para realizar a análise, Craddock usou uma metodologia que utiliza dicionários de uso legal e comum, o contexto do direito anglo-saxão (ou Common law) e casos que tentaram interpretar o significado do texto de uma maneira consistente com o significado original.

Além da linguagem, o estudante de direito colocou as suas conclusões no contexto da época, assinalando que no momento em que foi escrita a décima quarta emenda, vários estados chamaram a pessoa não nascida de “criança” em suas leis.

Por outro lado, Craddock assinalou que, em 1859, a Associação Médica Americana ordenou que o governo deveria proteger a “existência independente e verdadeira da criança antes do nascimento” e chamou de “desnecessária e injustificável a destruição da vida humana”.

Além disso, em 1867, a Sociedade Médica de Nova Iorque “condenou o aborto em todas as fases de gestação como um ‘assassinato’”.

Finalmente, Craddock assinalou que o Tribunal Supremo errou na sentença de Roe vs. Wade de 1973, que concedeu o direito ao aborto em todo o país.

“O juiz Harry Blackmun utilizou uma metodologia intratextual para explicar o significado de ‘pessoa’ em vez de explorar o significado original do termo como entendido em 1868”, argumentou Craddock.

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Roe vs. Wade

O conhecido caso Roe vs. Wade aconteceu no início dos anos 1970, depois que Norma McCorvey argumentou diante do Tribunal de Justiça que havia sido estuprada e ficou grávida.

Nessa ocasião, Sarah Weddington e Linda Coffe, recém-formadas na Faculdade de Direito da Universidade do Texas, precisavam de uma “cliente” para poder atacar a lei que há 100 anos proibia o aborto nesse estado.

Em seguida, convenceram Norma de que deveria abortar em vez de encaminhar seu bebê para adoção. Enquanto o caso era visto nos tribunais, o bebê nasceu e foi encaminhado para adoção. Nunca foi abortado.

Litigiou-se várias vezes, até que finalmente o caso chegou à Suprema Corte, que legalizou o aborto nos 50 estados dos Estados Unidos em 22 de janeiro de 1973.

Em 1987, McCorvey admitiu que havia mentido e que não tinha sido estuprada por membros de gangues. O pai do seu bebê era uma pessoa que ela conhecia e gostava.

Alguns anos depois, Norma se converteu ao catolicismo e dedicou a sua vida a promover a defesa dos não nascidos. Faleceu no dia 18 de fevereiro de 2017.

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