MADRI, 30 de jun de 2005 às 15:21
Logo que o Congresso dos Deputados aprovasse nessa quinta-feira as polêmicas leis do “matrimônio” homossexual e o “divórcio express”, a Conferência Episcopal Espanhola (CEE) chamou à cidadania a “opor-se a estas leis injustas por todos os meios legítimos que o Estado de direito” põe ao seu dispor.
Depois de qualificar esta situação de “penosa e grave” o Episcopado confiou em que “a sociedade espanhola saberá sair em defesa do matrimônio, da família e das crianças” e indicou que “é necessário opor-se a estas leis injustas por todos os meios legítimos que o Estado de direito põe a disposição dos cidadãos”.
“Terá que trabalhar para que os direitos desprotegidos e transgredidos sejam de novo reconhecidos e tutelados. Terá que colaborar no estabelecimento da justiça e abster-se de toda cumplicidade com a injustiça. Contamos para tudo isso com a ajuda da graça de Deus que alenta nossa esperança”, assinalou a Conferência através de uma nota de imprensa.
Segundo os bispos espanhóis, o Congresso dos Deputados aprovou finalmente duas reformas do Código Civil “muito negativas para o matrimônio”. Sobre o “matrimônio” homossexual, a nota assinala que o matrimônio, quer dizer, a união de um homem e uma mulher, “já não é contemplado por nossas leis”.
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Do mesmo modo, ao referir-se à nova lei que permite a qualquer das partes rescindir o vínculo matrimonial em virtude de sua mera vontade logo depois de três meses de havê-lo contraído, a CEE assinalou que assim o "matrimônio perdeu sua nota própria de estabilidade legal e foi reduzido a um contrato ligeiro”.
Leis radicalmente injustas
No comunicado, o Episcopado indicou que deste modo “as leis espanholas que regulam o matrimônio se converteram em radicalmente injustas. Não reconhecem a realidade antropológica e social da união do homem e a mulher na sua especificidade e em seu insubstituível valor para o bem comum, em concreto, para a realização pessoal dos cônjuges e para a procriação e educação dos filhos”.
“Nossas leis deixaram, portanto, de proteger adequadamente os direitos dos pais, dos meninos e dos educadores. Por outro lado, ao deixar virtualmente ao arbítrio da liberdade individual a continuidade do pacto conjugal, deixam também desprotegido o vínculo matrimonial e aberto o caminho legal a conculcação dos direitos do outro cônjuge e dos filhos”, assinala a nota de imprensa.