BUENOS AIRES, 5 de jul de 2005 às 21:35
Uma análise do falho da Suprema Corte de Buenos Aires, que autorizou o aborto “terapêutico” a uma mulher com problemas cardíacos, mostra que este incorreu em enganos de tipo legal ao permitir a prática de algo que está tipificado como delito na Constituição Argentina.
O Movimento Fundar assinalou que o artigo 86 do Código Penal, no que se ampararam os juizes para autorizar o aborto, “entra em colisão” com a Constituição Argentina, os Tratados Internacionais de Direitos humanos e a Constituição de Buenos Aires, que protegem a vida do menino desde a concepção e que são textos que devem primar sobre toda lei.
“A incorporação expressa destas normas ao texto constitucional é o resultado da reforma constitucional de 1994, de modo que o código Penal, na redação do art. 86 analisada, resulta inconstitucional”, afirma a análise.
Do mesmo modo, indica que a defesa assinalou que não lhe permitiu “aportar as provas necessárias para demonstrar o real estado de saúde da mãe e a não aplicabilidade” do Código Penal, que permite o aborto em caso de perigar a vida da gestante e “se este perigo não pode ser evitado por outros meios” .
“Existem dúvidas no juízo sobre a iminência do perigo para a vida da mãe. A mesma sentença reconhece que não conhece o estado atual da mãe e se fundamenta nos primeiros relatórios médicos ”, adverte Fundar.
Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram
Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:
A análise recorda que o aborto é um delito e não um direito ou uma prática médica, por isso, tal como assinalou o juiz Pettigiani em seu voto em dissidência, “se o que se reclama é a autorização” para incorrer em uma conduta penalizada, esta “não pode outorgar-se por nenhum magistrado”, já que não se pode “conceder licença para delinqüir”.
Fundar indica que ao estar a pessoa humana “no centro do interesse social, político e judicial”, deve haver “um respeito absoluto por sua vida”, a mesma não deve ficar “a mercê da decisão do Estado”.
O texto adverte que “estas decisões sintam perigosos precedentes que vão minando a convivência social e deixando à pessoa mais vulnerável”.
A análise completa se encontra em http://www.movimientofundar.org/biblioteca/sevi/gacetillas/sevi_136.htm