REDAÇÃO CENTRAL, 6 de jun de 2018 às 10:30
O Tribunal de Justiça da União Europeia (TUE) determinou na última terça-feira que os Estados membros devem conceder o direito de residência aos cônjuges do mesmo sexo de cidadãos europeus, embora os governos destes países conservem a liberdade para autorizar ou não a equiparação entre o casamento e as uniões do mesmo sexo.
Deste modo, o Tribunal redefine o conceito de “cônjuge” no sentido do Direito da União Europeia e inclui os do mesmo sexo.
O tribunal decidiu neste sentido após o caso de um casamento formado por um cidadão romeno e outro norte-americano casados em Bruxelas (Bélgica), em 2010.
Em 2012, solicitaram na Romênia os documentos necessários para que o americano pudesse trabalhar e viver neste país junto com o seu parceiro.
O TUE considera que se viola o princípio de livre circulação e residência na União Europeia.
Entretanto, as autoridades da Romênia recusaram o direito de residência ao requerente, argumentando que neste país não poderiam considerá-lo cônjuge de um cidadão da UE, porque não se reconhecem os casamentos entre pessoas do mesmo sexo.
Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram
Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:
O tribunal de Luxemburgo assinala que os Estados membros são obrigados a reconhecer o “contrato nupcial” entre duas pessoas do mesmo sexo, embora tenha sido realizado em outro Estado membro.
Porém, o TUE assegura que esta obrigação “não impõe ao Estado membro o dever de reconhecer a instituição do casamento universal na sua legislação nacional”.
Confira também:
Lobby gay ataca ministro italiano por defender a família e a vida https://t.co/I48UxT9mYI
— ACI Digital (@acidigital) 5 de junho de 2018