BUENOS AIRES, 10 de jul de 2005 às 13:54
A Corporação de Advogados Católicos da Argentina insistiu à Suprema Corte de Justiça de
Conforme indicaram os advogados em um comunicado assinado pelo presidente da corporação, Eduardo Martín Quintana, “o veredicto vulnera o direito constitucional que reconhece ao menino
“A norma deveu ser declarada inconstitucional por estar em conflito com os artigos 16, 18, 33 e 75 da Constituição Nacional e com o 3, 6, 24 e 37 da Convenção Internacional dos Direitos do Menino, adicionaram.
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Os membros da corporação mostraram sua esperança em que a disposição judicial se reverta porque é um lamentável precedente para o futuro e recordaram que “todo menino, desde sua concepção, tem irrestrito direito à vida, portanto em nenhum caso resulta legítimo provocar diretamente a morte de uma pessoa inocente.
Os advogados argentinos recordaram que “em seu voto de rechaço ao pedido de autorização do aborto “terapêutico”, o membro da Corte Suprema de Buenos Aires, Héctor Negri, sustentou que ´não há lei no direito argentino que me autorize como juiz, a dispor a morte desta pessoa, portanto a norma é improcedente´.
Finalmente, a corporação de advogados católicos precisou que conforme ao art. 86 Inc. 1°, do Código Penal argentino não procede emitir um pronunciamento judicial que se antecipe a declarar se tal ou qual conduta se encontra tipificada.