O 20° Tribunal Civil de Santiago resolveu proibir a venda e  comercialização de Postinor 2 (Levonorgestrel 0,75 mg), devido a que seu mecanismo anti-implantatório o torna um abortivo para as leis chilenas.

A magistrada Silvia Papa decidiu a favor de retirar o fármaco em uma denúncia apresentada há pouco mais de um ano contra o Instituto de Saúde Pública (ISP) pelo advogado Alejandro Romero, professor da Universidade dos Andes.

No Chile, a pílula do dia seguinte foi introduzida no mercado primeiro com o nome de Postinal, mas seu princípio ativo sempre foi o  Levonorgestrel. Em 2001, a Terceira Vara da Suprema Corte proibiu a venda de Postinal por seu caráter abortivo mas a decisão não fez alusão direta ao  Levonorgestrel.

Por isso, os fabricantes de Levonorgestrel que utilizavam nomes como Postinor 2, puderam continuar vendendo o fármaco no país.

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A resolução da juíza Papa, de 40 páginas, anula o registro que permitiu esta comercialização. A juíza disse que acolheu a demanda sob fundamentos jurídicos e não valóricos.

A resolução implica que as autoridades de saúde deverão retirar do mercado a brevidade o Postinor 2 e qualquer outro produto que tenha como princípio ativo Levonorgestrel 0,75 mg, que inclusive é distribuído de forma gratuita e por instrução do governo.

O diretor do ISP, Rodrigo Salinas, anunciou que apelará a decisão, mas reconheceu que se a Suprema Corte julgar novamente contra o fármaco, o governo acatará a decisão.