A Arquidiocese de Palermo (Itália) publicou o decreto que estabelece a excomunhão do sacerdote italiano Alessandro Maria Minutella, pelos delitos de heresia e de cisma, conforme está previsto no Código de Direito Canônico, com todas as consequências derivadas desta decisão.

A excomunhão, adotada no decreto de 15 de agosto de 2018 (Prot. N. 046/18) foi notificada na última terça-feira, 13 de novembro.

Esta medida foi adotada depois que Minutella enfrentou o Papa e o Arcebispo de Palermo de forma contínua. Em diversas intervenções, tanto durante a Missa como nas redes sociais, o ex-sacerdote atacava duramente o Papa, acusando-o de herético e de difundir uma doutrina falsa.

Alessandro Maria Minutella, que fundou uma comunidade chamada Pequena Nazaré, começou esta atitude de rebelde aberta contra a Igreja, o Papa e o Arcebispo de Palermo em 2015, e a situação piorou ao longo do tempo. Seus ataques se tornaram cada vez mais intensos, provocando escândalo e confusão entre os fiéis.

Como consequência, o Arcebispo de Palermo já tinha o afastado das suas responsabilidades pastorais e o proibiu de celebrar a Missa.

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O numeral 1463 do Catecismo da Igreja Católica estabelece que “certos pecados particularmente graves são punidos pela excomunhão, a pena eclesiástica mais severa, que impede a recepção dos sacramentos e o exercício de certos atos eclesiásticos e cuja absolvição, por conseguinte, só pode ser dada, segundo o direito da Igreja, pelo Papa, pelo bispo do lugar ou por sacerdotes por eles autorizados”.

Entretanto, acrescenta que, “em caso de perigo de morte, qualquer sacerdote, mesmo que careça da faculdade de ouvir confissões, pode absolver de qualquer pecado e de toda a excomunhão”.

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