A Congregação para a Doutrina da Fé da Santa Sé divulgou nesta quinta-feira sua resposta à dúvida sobre se é moralmente lícita a histerectomia, a retirada do útero, em casos em que este “encontra-se irreversivelmente em um estado tal de não poder ser mais idôneo a procriação”.

No documento, assinado pelo Prefeito da Congregação, Cardeal Luis Francisco Ladaria Ferrer, e com a aprovação do Papa Francisco, responde-se a esta dúvida: “É lícito retirar o útero (histerectomia) quando o mesmo encontra-se irreversivelmente em um estado tal de não poder ser mais idôneo a procriação, tendo os médicos especialistas chegado à certeza de que uma eventual gravidez levará a um aborto espontâneo antes da viabilidade fetal?”.

O Cardeal Ladaria Ferrer recordou que “no dia 31 de julho de 1993, a Congregação para a Doutrina da Fé publicou as Respostas as dúvidas propostas sobre o ‘isolamento uterino’ e outras questões”.

“Tais respostas, que permanecem válidas, consideram moralmente lícita a retirada do útero (histerectomia) quando o mesmo constitui um grave perigo atual para a vida ou a saúde da mãe; consideram ilícitas, enquanto modalidade de esterilização direta, a retirada do útero e a laqueadura das trompas (isolamento uterino) quando feitas com o propósito de tornar impossível uma eventual gravidez que pode comportar algum risco para a mãe”.

Entretanto, indicou, “nos últimos anos, alguns casos bem circunstanciados referentes a histerectomia foram submetidos à Santa Sé, configurando-se, todavia, numa situação diferente daquela que foi considerada em 1993, pois referem-se a situações em que a procriação não é possível. A dúvida e a resposta ora publicadas, acompanhadas de uma Nota Ilustrativa, referem-se a essa nova situação e completam as respostas dadas em 1993”.

A resposta, indicou, é que “sim (é moralmente lícita a histerectomia), porque não se trata de esterilização”.

O Cardeal Ladaria Ferrer indicou que se trata de “alguns casos extremos”, pois “a atual questão é a certeza alcançada pelos médicos especialistas de que em caso de gravidez, essa se interromperia espontaneamente antes que o feto chegue ao estado de viabilidade”.

“Aqui não se trata de dificuldade ou de riscos de maior ou menor importância, mas da impossibilidade de procriar de um casal”, acrescentou.

O Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé explicou que “o objeto próprio da esterilização é o impedimento da função dos órgãos reprodutivos, enquanto a malícia da esterilização consiste na rejeição da prole”. Já “no caso contemplado na questão, ao contrário, sabe-se que os órgãos reprodutivos não são capazes de manter um concebido até a viabilidade, ou seja, não são capazes de realizar sua função procriadora natural”.

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“O propósito do processo de procriação é dar à luz uma criatura, mas neste caso o nascimento de um feto vivo não é biologicamente possível”.

Neste caso, continuou, a intervenção médica “não pode ser julgada como antiprocriativa, porque se está diante de um contexto objetivo no qual nem a procriação nem consequentemente a ação antiprocreativa são possíveis”.

“O problema dos critérios para avaliar se a gravidez pode ou não ser prolongada até o estado da viabilidade fetal é uma questão médica. Do ponto de vista moral, deve-se exigir que seja alcançado o grau máximo de certeza possível pela medicina, e, nesse sentido, a resposta dada é válida para a questão, uma vez que foi colocada com reta intenção”.

O Purpurado indicou ainda que “a resposta à dúvida não diz que a decisão de praticar a histerectomia é sempre a melhor, mas apenas sob as condições acima mencionadas é uma decisão moralmente lícita, sem, portanto, excluir outras opções (por exemplo, recorrer aos períodos inférteis ou a abstinência total)”.

“Cabe aos cônjuges, em diálogo com os médicos e com o diretor espiritual, escolher o caminho a seguir, aplicando ao próprio caso e às circunstâncias os critérios graduais normais da intervenção médica”, assinalou.

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