A Conferência Nacional de Bispos do Brasil (CNBB), distribuiu faz uns dias uma nota em que pede participar dos debates sobre a revisão da legislação sobre o aborto, e reafirmou que “continuará defendendo o direito inalienável à vida do menino por nascer”.

O texto, assinado pelo Arcebispo de Salvador e Presidente da CNBB, Cardeal Geraldo Majella Agnelo, e pelo Bispo Auxiliar de São Paulo e Secretário Geral da CNBB, Dom Odilio Scherer, diz que a despenalização do aborto gera um “grave problema em relação à vida e à dignidade humana”.

A CNBB assinala que respeita, defende e promove os direitos da mulher, mas que, com a mesma convicção, “defenderá e apoiará os direitos do menino por nascer.

Sabemos, por testemunho de creditados cientistas, que o ser humano, desde a concepção, possui seu próprio patrimônio genético e seu sistema imunológico. Trata-se de outro ser humano, de modo que mãe e embrião constituem seres humanos distintos.”

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Em sua nota, os prelados brasileiros citam e se amparam na Constituição Federal do Brasil, cujo 5º artigo estabelece o amparo do direito de todos à vida; deste modo no Código Civil, que em seu 4º artigo estabelece que a lei põe a salvo desde sua concepção, os direitos do menino por nascer.

A CNBB reconhece que embora o país sofre um grave problema social quanto à saúde pública, no que se refere à gravidez involuntária e aos abortos clandestinos, enfatiza que “não é possível, entretanto, sanar um mal com um mal maior”. Recordam também os bispos, que toda concepção envolve a homem e mulher, “no entanto, facilmente o homem esquece sua responsabilidade em relação à problemática aqui tratada (a gravidez involuntário)”.

Neste processo de discussão em torno da revisão da legislação punitiva do aborto, afirmam os bispos, “a Igreja Católica reconhece e respeita a laicidade do Estado, mas quer participar das discussões e decisões”.

Cabe lembrar que a CNBB ficou fora da comissão porque o Conselho Nacional de Políticas para as Mulheres rechaçou qualquer participação religiosa, argumentando a laicidade do Estado.