MADRI, 2 de ago de 2005 às 18:19
O Instituto de Política Familiar da Espanha realizou um extrato do informe que apresentará na próxima semana o Ministério de Trabalho e Assuntos Sociais sobre o regulamento correspondente à Lei 40/2003, de 18 de novembro, que busca amparar às famílias numerosas em aspectos sociais, culturais e econômicos.
No relatório, o Instituto adverte que a Espanha é o país da União Européia com menos ajuda à família, destinando só a quinta parte (17% aproximadamente) da média da União Européia.
O Instituto assinalou que a ajuda às famílias numerosas é um simples “ato assistencial”, que não se toma como “justiça” mas sim como “caridade” e adverte sobre as incoerências que apresenta o Regulamento apresentado 20 meses depois da criação da Lei que procurava amparar a mais de “um milhão 350 mil famílias numerosas das quais mais de um milhão de famílias têm três filhos e quase 250 mil famílias têm quatro filhos” em aspectos como a contratação de cuidadores, prioridade na conservação de situações trabalhistas, preferência em bolsas de estudo, admissão em centros educativos, acesso a moradias protegidas e acesso a albergues e Actividades de ócio, isenções e bonificações em taxas e preços públicos, e benefícios em matéria de moradia.
Artigos não consignados no Regulamento
Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram
Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:
Segundo o relatório do Instituto de Política Familiar, o regulamento que apresentará o Ministério não legisla sobre todos os aspectos da Lei, tendo pouca incidência nos benefícios fiscais (artigo 16), os serviços de interesse geral (artigo 13) e a criação do Observatório da Família (disposição adicional sexta).
Para a cobertura do artigo 13, o relatório ressalta a necessidade de prever, como mínimo, as “reduções e bonificações a aplicar naquelas tarifas que, como as elétricas, são de competência estatal”, assinala além que o “regulamento ignora e portanto não desenvolve o artigo 16 (benefícios gerais)” para garantir às famílias numerosas “benefícios fiscais que compensem as rendas famílias em função de suas necessidades favorecendo a conciliação da vida familiar e trabalhista dos pais trabalhadores”.
Entre as falhas mais graves que apresenta este regulamento se encontra a de não criar o Observatório de Família, órgão que se encarregaria de “realizar o seguimento das políticas sociais que a afetam, fazer recomendações em relação com as políticas públicas e efetuar estudos e publicações que contribuam ao melhor conhecimento das necessidades da família".
O Instituto assinalou que o regulamento apresenta uma série de requisitos muito restritivos para que uma família seja considerada numerosa, como que ambos os cônjuges tenham trabalho ou níveis de rendas insignificantes, por isso muitas famílias não poderão acessar aos benefícios da lei.