O Movimento Fundar advertiu que o Senado da Nação deu luz verde a um projeto de lei que equipararia as uniões de fato com o matrimônio no país. Sua aprovação definitiva dependeria agora da Câmara dos deputados.

Conforme Fundar, o projeto se aprovou no Senado em 27 de julho passado e modifica a lei 14.394 que regula o relativo ao “bem de família”. “Na reforma projetada, que agora deve passar a consideração da Câmara de Deputados, modifica-se a definição de família para que inclua as ‘uniões de fato’”, indicou.

A modificação alcançaria ao artigo 36 da lei com a seguinte redação: “Aos fins desta lei se entende por família a constituída pelo proprietário e seu cônjuge ou com quem se achar convivendo por união de fato, seus descendentes e ascendentes, ou em defeito deles, seus parentes colaterais até o terceiro grau inclusive de consangüinidade que conviverem com o constituinte. Poderão gozar também do benefício estabelecido pela presente lei, as mães e os pais que separados, vivam com seus filhos e todas aquelas pessoas que vivam sozinhas, seja que tenham integrado uma família ou não”.

Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram

Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:

“Recordemos que a legislação sobre o ‘bem de família’ estabelece um amparo especial em relação à possibilidade de embargo e execução por dívidas sobre bens imóveis que fazem à subsistência da família”, advertiu Fundar.

Segundo o movimento, “esta iniciativa merece reparos em tanto pretende modificar a definição de ‘família’ para fazê-la extensiva às uniões de fato. Se coloca em uma tendência normativa que desvaloriza ao matrimônio e o equipara com outras formas de união que não assumem compromissos frente à sociedade, que não respondem à estabilidade que exige a união de homem e mulher e que se projeta sobre a educação dos filhos. Outorga valor institucional a um tipo de união que se caracteriza, justamente, por querer permanecer à margem de uma regulação legal”.