A Congregação para os Institutos de Vida Consagrada e as Sociedades de Vida Apostólica do Vaticano decretou a supressão do instituto religioso de direito diocesano Irmãos Discípulos de Jesus de São João Batista, cuja sede principal fica em Salta (Argentina).

De acordo com informações fornecidas pela agência AICA, o decreto de 18 de junho de 2019 afirma que, em 11 de maio de 2015, o Núncio Apostólico na Argentina solicitou a intervenção após receber “sérias denúncias” sobre vários aspectos da vida do instituto religioso.

O instituto religioso Irmãos Discípulos de Jesus de São João Batista foi fundado em 1996 por Pe. Agustín Rosa Torino. Em dezembro de 2016, foram apresentadas duas denúncias contra o Pe. Rosa Torino por supostos abusos sexuais, cometidos em 2005 e 2013. Também foi denunciado Pe. Nicolás Parma, membro da comunidade.

Além disso, em 6 de agosto, os meios informaram que Pe. Rosa também poderia ser investigado por crimes de lavagem de dinheiro e tráfico de drogas.

O instituto também está localizado no México, Chile e Espanha. É constituído por sacerdotes, diáconos permanentes e consagrados não clérigos que fazem votos públicos perpétuos e praticam exclusivamente a vida contemplativa, monástica ou eremita.

Em 1º de junho de 2015, um relatório de investigação preliminar sobre o instituto religioso foi enviado ao Dicastério Vaticano.

Após a revisão dos antecedentes, o dicastério nomeou Dom Luis Stöckler, Bispo Emérito de Quilmes, como comissário pontifício para o instituto. Depois, esta função foi desempenhada por Dom Martín de Elizalde, Bispo Emérito de Nueve de Julio.

Ambos se reuniram com o fundador e com os membros dos Discípulos Irmãos de Jesus de São João Batista, bispos e aqueles que tiveram contato com eles.

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O dicastério examinou todos os relatórios comportamentais dos membros do instituto religioso, as “dificuldades encontradas para a formação humana e espiritual dos membros e levou em conta a situação institucional fortemente comprometida”, descreve o documento.

Ao avaliar as possíveis soluções e a necessidade de proceder com urgência para proteger o bem das pessoas e evitar maiores danos à comunidade eclesial e à vida consagrada, a congregação pontifícia decretou a supressão do instituto religioso segundo o cânon 584 do Código de Direito Canônico.

Este assinala que "suprimir um instituto pertence exclusivamente à Sé Apostólica, a quem também é reservado decidir acerca dos seus bens temporais".

Para implementar a decisão “com justiça e caridade”, “dada a delicadeza e complexidade do caso”, o dicastério nomeou como delegado pontifício Frei Carlos Azpiroz Costa OP, Arcebispo de Bahía Blanca (Argentina).

O religioso tem "todas as faculdades necessárias e apropriadas para o desempenho da tarefa recebida, de acordo com o que as normas canônicas prescrevem", descreve o documento.

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