O Arcebispo de Kampala (Uganda), Dom Cipriano Lwanga, emitiu um decreto no qual proibiu os fiéis de receberem a Eucaristia na mão e no qual reafirmou que aqueles que "convivem de maneira ilícita e conjugal” não podem ser admitidos à Santa Comunhão.

Em seu decreto de 1º de fevereiro, o Arcebispo africano revelou algumas normas que "buscam simplificar a celebração da Santa Eucaristia e impedir os abusos que começaram a surgir na celebração da Missa".

O prelado indicou que emite este decreto "de acordo com as normas litúrgicas e canônicas da Igreja Universal"

"Portanto, está proibido distribuir ou receber a Santa Comunhão nas mãos", destacou o Arcebispo e disse que faz isso considerando que o Código de Direito Canônico, que reúne as regras que regem a Igreja, assinala que a Eucaristia deve ser considerada com a mais alta honra pelos fiéis.

"Devido a muitos casos relatados de desonra à Eucaristia, relacionados com a sua recepção nas mãos, é apropriado retornar ao método mais reverente de receber a Eucaristia na língua”, afirmou.

O Arcebispo explicou que o ministro ordinário da Santa Comunhão é um clérigo e, portanto, qualquer leigo que não tenha sido designado como ministro extraordinário da Comunhão por uma autoridade competente, não pode distribuir a Eucaristia. Nessa ordem, um ministro extraordinário deve receber a Comunhão de um ministro ordinário antes de distribuir o Sacramento.

Além disso, ressaltou Dom Lwanga, a Eucaristia deve ser realizada em um local sagrado, como indica o cânon 932, a menos que uma necessidade grave exija algo diferente.

Portanto, "a Eucaristia deve ser celebrada nos lugares sagrados designados, pois existe um número adequado destes lugares na Arquidiocese para esse propósito".

O Arcebispo de Kampala também enfatiza no decreto que, “de acordo com as claras normas do cânon 915, deve-se reafirmar que aqueles que estão em convivência conjugal ilícita e aqueles que persistem em um pecado grave ou manifesto não podem ser admitidos na Santa Comunhão".

Uma convivência conjugal ilícita se refere a situações que incluem aqueles divorciados em uma nova união, a convivência simples e a poligamia.

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"Para evitar o escândalo”, a Missa não pode ser celebrada "nos lares das pessoas nessas situações".

O Prelado também sublinhou que os sacerdotes e diáconos devem vestir o que está prescrito e, à luz disso, "fica estritamente proibido admitir como concelebrante qualquer sacerdote que não esteja adequadamente vestido de acordo com os paramentos litúrgicos correspondentes".

"Um sacerdote assim não deve concelebrar ou ajudar na distribuição da Santa Comunhão, tampouco deve se sentar no presbitério, mas entre os fiéis da congregação", assinalou.

Em 2004, a Congregação para a Disciplina dos Sacramentos e o Culto Divino publicou a instrução Redemptionis sacramentum, que afirma que “todo fiel tem sempre direito a escolher se deseja receber a sagrada Comunhão na boca ou se, o que vai comungar, quer receber na mão o Sacramento. Nos lugares aonde Conferência de Bispos o haja permitido, com a confirmação da Sé apostólica, deve-se lhe administrar a sagrada hóstia”.

“Sem dúvida, ponha-se especial cuidado em que o comungante consuma imediatamente a hóstia, na frente do ministro, e ninguém se desloque (retorne) tendo na mão as espécies eucarísticas. Se existe perigo de profanação, não se distribua aos fiéis a Comunhão na mão”, acrescenta o texto.

Publicado originalmente em CNA. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

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