NOVA IORQUE, 25 de jun de 2020 às 12:30
A cidade de Nova York não pode, por causa da COVID-19, impor restrições estritas às reuniões de culto religioso e deixar intactos os protestos públicos massivos, disseram autoridades do Departamento de Justiça dos Estados Unidos, em uma carta enviada ao prefeito Bill de Blasio.
"As declarações públicas recentes do prefeito de Blasio e a aplicação das ordens da COVID-19 demostraram uma preferência preocupante por certos direitos da Primeira Emenda sobre outros", disseram as principais autoridades do Departamento de Justiça, em 22 de junho.
“O Departamento de Justiça se alegra com o fato de o prefeito de Blasio agora permitir mais exercícios religiosos e continuar a supervisionar a reabertura da cidade de Nova York para garantir que esta estenda o mesmo respeito à liberdade de religião, tanto em termos de reuniões interiores como exteriores, como acontece com as liberdades de expressão e reunião”, acrescenta a carta.
A declaração veio do Procurador-Geral Adjunto dos Estados Unidos da Divisão de Direitos Civis, Eric Dreiband, e do Procurador dos Estados Unidos para o Distrito Leste de Michigan, Matthew Schneider. Ambos supervisionam o monitoramento do Departamento de Justiça das políticas estaduais e locais relacionadas à nova epidemia de coronavírus.
"A cidade de Nova York havia imposto vigorosamente restrições às reuniões religiosas, inclusive mediante o envio de policiais para dispersar inúmeras reuniões da comunidade judaica, incluindo funerais ao ar livre", disse o Departamento de Justiça, em seu comunicado de 22 de junho.
Ao mesmo tempo, o prefeito de Blasio marchou pessoalmente em grandes encontros políticos sobre a recente morte trágica de George Floyd e fez declarações que sugeriam, de uma maneira proibida pela Primeira Emenda, que a prática religiosa era menos valorizada e protegida pela cidade de Nova York do que o exercício político”, indicaram os funcionários.
Em 21 de junho, o prefeito de Nova York iniciou a Fase 2 do plano de reabertura da cidade. Essa fase permite que as casas de culto abram até 25% de sua capacidade, depois de permitir somente até 10 participantes segundo assinalam as regras anteriores. Essa medida proporcionou "alívio muito necessário" para os nova-iorquinos, afirmou o Departamento de Justiça, observando que a divisão de direitos civis do departamento agiu em resposta ao tratamento da religião por parte da cidade.
O Departamento de Justiça objetou que a cidade permitia grandes reuniões para protestos políticos, mas não permitia reuniões religiosas.
A carta de 19 de junho de Dreiband indica que os protestos em Nova York levantaram "várias preocupações de direitos civis", enquanto as declarações e ações de De Blasio "levantaram preocupações substanciais sobre o compromisso da cidade de Nova York com a aplicação imparcial de proteções sólidas da Primeira Emenda”.
O procurador-geral adjunto elogiou o apoio do prefeito ao protesto público pacífico e disse que "como o povo da cidade de Nova York e de todo o país, estamos profundamente preocupados com a morte de George Floyd". Ao mesmo tempo, disse que o Departamento de Justiça reconhece que a constituição exige "tratamento igual de acordo com as leis, sem distinção de raça, religião ou outras características protegidas".
As ordens executivas do prefeito e as ordens de emergência proibiram todas as reuniões de mais de 10 pessoas. Ao mesmo tempo, seu comunicado de imprensa, de 1º de junho, expressou seu compromisso de "apoiar e proteger protestos pacíficos". Isso permitiu que milhares de nova-iorquinos demonstrassem e participassem de um protesto em 14 de junho.
“A Primeira Emenda protege os praticantes religiosos contra o tratamento desigual. O governo não pode discriminar reuniões religiosas em comparação com outras reuniões não religiosas que têm o mesmo efeito no interesse da saúde pública do governo, na ausência de razões convincentes", observa a carta de Dreiband.
As restrições nos lugares de culto podem ser consistentes com a Primeira Emenda quando essas restrições se aplicam a reuniões seculares comparáveis, afirma a carta.
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Inicialmente, tanto o estado de Nova York como as ordens da cidade restringiram significativamente as reuniões, incluindo reuniões religiosas. Em 22 de maio, as regras do prefeito permitiam reuniões de até 10 pessoa, desde que fossem seguidos os protocolos de distanciamento social e de limpeza e desinfecção.
Até 19 de junho, as ordens ainda proibiam reuniões de milhares de pessoas para protestos políticos, disse o procurador-geral adjunto.
"À luz do seu apoio e participação nos recentes protestos na cidade de Nova York, a mensagem ao público do governo de Nova York parece favorecer certas reuniões seculares e desfavorecer as reuniões religiosas", disse Dreiband.
Encorajou o prefeito a "reconsiderar sua posição em relação às reuniões religiosas". Sua carta expressou preocupação com o comentário de De Blasio, em 2 de junho, de que os interesses dos manifestantes não se comparam ao "dono de loja compreensivelmente afetado ou uma pessoa religiosa devota que quer voltar a praticar".
Surgiram ”preocupações na comunidade de fé de que a cidade de Nova York está agindo para proteger certas expressões da Primeira Emenda sobre outras, coisa que é proibida pela Constituição", disse Dreiband. A execução de ordens executivas ou emergenciais deve respeitar "o direito de seus residentes de se unir para expressar suas opiniões sobre um espectro diversificado de temas, como o direito de praticar sua fé".
"O cumprimento da Primeira Emenda não é opcional, e essa emenda protege tanto o livre exercício da religião quanto os direitos de reunião", dizia a carta.
Embora o risco de transmissão de coronavírus seja menor ao ar livre, e os serviços religiosos geralmente sejam realizados em ambientes fechados, a carta observa que a cidade de Nova York não limitou a aplicação às reuniões religiosas em interiores.
A carta de Dreiband expressou gratidão pelo respeito dos funcionários da cidade de Nova York pela liberdade de expressão e reunião e exortou De Blasio a "fazer o mesmo com a liberdade de religião".
Publicado originalmente em CNA. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.
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