O Bispo de Concórdia (Argentina), Dom Luis Collazuol, esclareceu que "a flexibilização das restrições" à prática pública do culto "não é uma graça concedida pelo Estado", mas é um "viabilizar o exercício de um direito próprio em novas circunstâncias".

Em uma carta recente divulgada em 14 de julho, o Prelado abordou a flexibilização gradual que está sendo realizada na Argentina, em meio à pandemia de coronavírus COVID-19, e indicou que é incorreto dizer que se “habilita” ou “autoriza” uma atividade religiosa, quando isso é “um direito natural e universal”.

"Costumamos ler ou escutar que o Governo” nacional, provincial ou municipal "habilita ou autoriza atividades religiosas" durante a flexibilização pela COVID-19, mas “considero que estão usando uma terminologia inadequada”, disse Dom Collazuol em uma carta.

"O exercício do direito de expressar e celebrar publicamente a própria crença não é uma graça ou concessão da autoridade, qualquer que seja. É um direito natural e universal", assegurou o Bispo de Concórdia.

A declaração de Dom Collazuol está amparada, em primeiro lugar, pelo artigo 18 da Declaração Universal dos Direitos Humanos, que fala da “liberdade de manifestar sua religião ou sua crença, individual ou coletivamente, tanto em público como em privado, pelo ensinamento, a prática, o culto e a observância”.

O exercício desse direito "pode ​​ser regulamentado pelo Estado sem mais limitações do que as impostas pela moral, pelos bons costumes e pela ordem pública", assegurou o Bispo.

No entanto, "as disposições governamentais nesse sentido não constituem os fiéis ou a comunidade de crentes em sujeitos ‘hábeis’ para atividades religiosas, nem esta se torna possível de praticar por uma concessão da ‘autoridade civil’”.

"Uma situação como a atual pandemia pode exigir que a autoridade governamental competente restrinja temporariamente às pessoas particulares o exercício deste direito em vistas do bem comum, sempre que seja de um modo justo e razoável, por causa das circunstâncias, neste caso, pelo risco social para a saúde; restrição que deve ser relativa e proporcional à causa, enquanto dure”.

"A autoridade governamental também não é a que constitui às pessoas jurídicas confessionais em sujeito coletivo ‘hábil’, capaz, com potestade para oferecer aos fiéis os bens da comunidade religiosa”.

"O direito 'reconhece' a capacidade unitária da organização religiosa de ser um sujeito de direitos e obrigações".

Nesse sentido, o Governo nacional, provincial ou municipal, "sempre dentro das normas constitucionais e do corpo jurídico vigente, também pode limitar sua atividade pública externa a organizações religiosas reconhecidas, em situações excepcionais, para o bem comum e de uma maneira justa e razoável".

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Com relação "aos atos da liturgia católica, como a celebração da Eucaristia e outros sacramentos, estes não podem ser um espetáculo público devido aos protocolos sanitários restritivos para a prática de cultos”, enfatizou Dom Collazuol.

"Superadas ou em vias de superação as causas que levaram a autoridade política a impor restrições aos fiéis e às atividades religiosas públicas, a própria autoridade pode 'relaxar', suspender ou retirar, total ou parcialmente, as proibições e limitações a seu exercício".

“Mas isso não significa 'habilitar' nem 'autorizar' as atividades religiosas, uma vez que são realizadas por direito próprio, em virtude de ser um direito natural e universal reconhecido e garantido” também pela Constituição da Argentina.

Nesse sentido, "a flexibilização das restrições à prática, culto e observância de suas próprias crenças não é uma graça concedida pelo Estado às Igrejas, mas um viabilizar o exercício de um próprio direito em novas circunstâncias".

A Argentina está em quarentena, mas com reativação gradual de algumas atividades. O novo período entre 18 de julho e 2 de agosto inclui algumas áreas de comércio, serviços básicos e atividades de esporte e lazer.

Além disso, permite a oração individual nos templos, mantendo medidas sanitárias de distanciamento e higiene e com um máximo simultâneo de 10 pessoas.

Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.

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