A Associação de Juristas Católicos (AJC) de Portugal advertiu que, no que diz respeito às medidas de combate à pandemia de Covid-19, “a liberdade religiosa tem sido injustificadamente mais limitada do que outras liberdades”.

Uma resolução do Conselho de Ministros, de 26 de outubro, determinou “a limitação de circulação entre diferentes concelhos do território continental” português “no período entre as 00h00 de 30 de outubro e as 06h00 de dia 3 de novembro de 2020”.

De acordo com tal resolução, “esta limitação, imposta com o intuito de conter a transmissão do vírus e a expansão da doença, visa evitar que a circulação de cidadãos para fora do concelho de residência habitual que poderia verificar-se em função do feriado de todos os Santos e do dia dos finados, contribua como foco de transmissão da doença”.

Diante disso, segundo informa Rádio Renascença, os juristas católicos indicaram uma “incongruência” desta resolução que, “sem suporte numa qualquer intervenção parlamentar”, estabelece restrições da liberdade de circulação que impedem a frequência de cemitérios em atos associados ao culto religioso “mais do que a frequência de espetáculos”.

Ao afirmar que “a liberdade religiosa tem sido injustificadamente mais limitada do que outras liberdades, com as relativas à atividade política, económica, cultural e recreativa”, a AJC ressaltou que nenhuma dessas liberdades goza de proteção constitucional, ao contrário da liberdade de consciência e religiosa.

De acordo com a Associação, vários momentos de celebração religiosa, como “o Natal, a Páscoa e o Dia de Finados” estão “associados às mais preciosas e significativas ocasiões de convívio familiar”, que são dignas da “maior consideração”.

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“Para os crentes de todas as religiões, essa liberdade assume uma relevância superior à de qualquer outra liberdade, envolve as suas convicções mais íntimas, o sentido mais profundo das suas vidas e as suas mais importantes opções existenciais”, indicou.

Além disso, acrescentou que, “em momentos de grave sofrimento como o que estamos a viver, também assume particular relevância porque dá a maior ajuda para os enfrentam”,.

Dessa forma, a AJC reconheceu que “a proteção da vida e da saúde pode justificar restrições de direitos e liberdades fundamentais”. Entretanto, pontuou que tais restrições “exigem uma intervenção parlamentar e estão sujeitas a critérios de necessidade, adequação e proporcionalidade”, sendo que “as mais graves só são admissíveis numa situação de estado de sítio ou de emergência”.

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