O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, retirou da pauta de julgamento do dia 11 de novembro a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5668, que pretende impor às escolas a ideologia de gênero.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5668, impetrada pelo PSOL, pede que o STF interprete o Plano Nacional de Educação (PNE), que foi aprovado pela Lei 13.005/2014, conforme a Constituição. A ADI alega que nesta lei não estão contempladas a prevenção e proibição do bullying homofóbico, o qual discriminaria crianças e adolescentes por gênero, identidade de gênero e orientação sexual.

Também os planos estaduais e municipais, discutidos em 2015, rejeitaram a inclusão da ideologia de gênero em suas escolas.

A decisão do ministro Fux se deu após uma reunião com parlamentares da Frente Parlamentar Católica, da Frente Parlamentar Evangélica e representantes da Anajure,  amicus curiae no processo.

No encontro com o presidente do STF, os deputados explicaram que o tema já havia sido discutido em votações pelo Legislativo e, portanto, não cabia a votação no Supremo.

Embora tenha sido retirada da pauta, a ação ainda pode ser julgada futuramente.

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Diante da votação da ADI que estava marcada para o dia 11 de novembro, diversas lideranças e movimentos se manifestaram contrários à inclusão da ideologia de gênero na educação, bem como à atuação do Supremo em relação ao tema já debatido e decidido pelo Legislativo.

Para fazer frente a esta atuação do STF, em uma petição lançada pela plataforma CitizenGo, exorta-se à aprovação do Projeto de Lei (PL) 4754/2016, “que tipifica como crime de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal a usurpação de competência do Poder Legislativo ou do Poder Executivo”.

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