Vaticano, 7 de dez de 2020 às 12:16
O Papa Francisco modificou, através de uma carta apostólica em forma de Motu Proprio, os cânones 435 e 506 do Código de Direito Canônico das Igrejas Orientais para estabelecer que a Santa Sé deverá aprovar com licença escrita os novos Institutos e Sociedades de Direito eparquial.
Recentemente, o Santo Padre escreveu o Motu Proprio Authenticum charismatis, com o qual também modificou o Cânon 579 do Direito Canônico para estabelecer que os Bispos devem ter uma licença escrita da Santa Sé antes de aprovar a fundação de novos Institutos de Vida Consagrada.
Com este novo Motu Proprio publicado no dia 7 de dezembro, as Igrejas Orientais devem ter também uma licença escrita da Sé Apostólica para o "reconhecimento eclesial de um novo Instituto ou de uma nova Sociedade de direito eparquial" que expresse "o julgamento final para provar a autenticidade da finalidade inspiradora”.
No texto da Carta Apostólica em forma de Motu Proprio que entrará em vigor em 8 de dezembro de 2020, após a publicação no L'Osservatore Romano e na Acta Apostolicae Sedis, o Papa destaca que “a Sé Apostólica é responsável tanto pelo acompanhamento dos Pastores no processo de discernimento que leva ao reconhecimento eclesial de um novo Instituto ou de uma nova Sociedade de direito eparquial, quanto do julgamento final para provar a autenticidade da finalidade inspiradora”.
Além disso, o Motu Proprio destaca que “desde os primórdios da Igreja, alguns fiéis se sentiram chamados a consagrar suas vidas de modo particular ao serviço de Deus e dos irmãos, testemunhando diante da comunidade o seu desapego do mundo através do que se tornaria mais tarde a profissão dos conselhos evangélicos de castidade, pobreza e obediência” e acrescenta que “as experiências individuais foram seguidas, primeiro no Oriente e depois no Ocidente, as da vida fraterna comum, marcadas pelas prescrições de uma Regra e a submissão ao Superior”.
Neste sentido, a carta apostólica cita o Decreto Perfectae caritatis que descreve que “a Igreja acolhe as várias formas de vida consagrada como manifestação da riqueza dos dons do Espírito Santo; a autoridade eclesiástica, especialmente os Pastores das Igrejas particulares, interpreta os conselhos, regula a sua prática e, a partir deles, constitui formas estáveis de vida, para que não surjam imprudentemente Institutos inúteis ou desprovidos de suficiente vigor”.
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Por isso, após ter procedido às modificações do Código de Direito Canônico, nesta perspectiva, o Papa Francisco também ordena a modificação dos cânones 435 §1 e 506 §1 do CCEO, que são substituídos respectivamente pelos seguintes textos: Can. 435 §1 — Episcopi eparchialis est erigere monasterium sui iuris praevia licentia scripto data intra fines territorii Ecclesiae patriarchalis Patriarchae aut in ceteris casibus Sedis Apostolicae e Can. 506 §1 — Episcopus eparchialis erigere potest tantum congregationes; sed eas ne erigat nisi praevia licentia scripto data Sedis Apostolicae et insuper intra fines territorii Ecclesiae patriarchalis nisi consulto Patriarcha.
Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.
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