Buenos Aires, 15 de jan de 2021 às 09:00
Nesta quinta-feira, 14 de janeiro, o presidente da Argentina, Alberto Fernández, promulgou a lei do aborto que entrará em vigor nove dias depois de sua publicação no Diário Oficial e que foi qualificada pelos setores pró-vida como a “mais terrível” da história do país.
O projeto para legalizar o aborto foi uma promessa eleitoral de Fernández e sua discussão teve início no Congresso Nacional em 1º de dezembro de 2020. Antes de terminar o mês, o projeto foi aprovado pelos deputados e depois pelo Senado por 38 votos a favor, 29 contra e 1 abstenção.
O principal argumento do lobby do aborto para tratar o projeto rapidamente foi que em 2018, quando o projeto de descriminalização do aborto foi rejeitado, houve um amplo debate a respeito.
Por isso, em dezembro de 2020, as sessões parlamentares foram modificadas, as conferências de especialistas foram reduzidas e o projeto foi aprovado, apesar de mais de 90% da população argentina ser contra o aborto legal.
Ocorreram muitas marchas multitudinárias em todo o país e o projeto recebeu duras críticas da Igreja Católica, organizações pró-vida, cientistas, profissionais de saúde, especialistas em ética e advogados.
Na cerimônia de promulgação, realizada no Museu do Bicentenário da Casa Rosada, Alberto Fernández disse que manteve sua palavra e que esta lei torna a Argentina "uma sociedade um pouco mais igualitária, um pouco mais justa".
“Muitos homens se sentem muito mal convivendo com a desigualdade” e “estou muito feliz por estar colocando fim ao patriarcado porque é uma grande injustiça que se vive na humanidade há séculos”, acrescentou.
Com essas leis, “estamos ampliando a capacidade de decidir”. “Que bom que no século XXI estejamos discutindo estas coisas”.
“Estamos dando mais liberdade às mulheres e mais capacidade de decidir”, “é um passo imenso e também é o resultado de uma luta coletiva”, disse Fernández.
Junto com o presidente estiveram a Ministra da Mulher, Gênero e Diversidade, Elizabeth Gomez Alcorta; o Ministro da Saúde, Ginés González García; a Secretária Jurídica e Técnica, Vilma Ibarra; entre outros representantes pró-aborto.
Ibarra reforçou que o projeto de aborto “responde a um problema gravíssimo de saúde pública, o aborto clandestino”.
Do mesmo modo, expressou que a lei “não viola as crenças de ninguém”, “ninguém terá que viver ou tomar decisões contra suas convicções, todo mundo poderá continuar tomando decisões conforme as suas crenças e as suas convicções”.
Junto com a lei do aborto, foi promulgada a Lei Nacional de Atenção e Cuidado Integral à Saúde durante a Gravidez e a Primeira Infância, conhecida como Plano dos 1000 dias, apesar de ter sido aprovada por unanimidade pelo Congresso da Nação, é considerada uma "estratégia enganosa" pelo setor pró-vida.
No final da mensagem, a produtora Faro Filmes afirmou que “o presidente Alberto ‘Herodes’ Fernández promulgou a lei mais terrível da nossa história nacional”.
“Foi aprovada por interesses políticos e econômicos, apesar do fato de o país ser profundamente pró-vida e de nossa Constituição e todas as evidências científicas, legais, médicas e estatísticas contradizerem os argumentos genocidas”, afirmou.
“Hoje nossa Pátria lamenta por este passo triste, mas não se rende e se levanta para continuar defendendo os nascituros e ajudando e acompanhando suas mães”.
No Twitter, a Maioria Celeste afirmou que “o país disse não ao aborto, mas o presidente não representa os argentinos, mas os interesses estrangeiros. Ele é o responsável pela morte de inocentes”.
Enquanto isso, Evelyn Rodríguez, promotora da ‘linha 0800 pró-vida’ expressou em sua conta no Twitter que “transformaremos nossa indignação e tristeza hoje em oração e ação. Continuaremos acompanhando a mulher que nos pede ajuda de qualquer parte do país, com a mesma paixão e alegria do primeiro dia! Nada vai nos parar!".
O usuário @JJXPA disse que “hoje é um dia muito triste, no qual se glorifica a perversidade de Alberto Fernández. “Se for coerente, agora deve legalizar assassinatos, estupros, roubos, porque 'acontecem'. A resistência está em marcha, porque a Argentina é pró-vida e esta lei cruel deve um dia ser revogada”.
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As leis entrarão em vigor nove dias após a sua publicação no diário oficial.
O setor pró-vida denunciou repetidamente as consequências que uma lei deste tipo trará, com base em "estatísticas falsas, eufemismos e todo tipo de interesses estrangeiros".
Representantes pró-vida anunciaram que entrarão com ações de amparo nos tribunais constitucionais do país e se preparam para obter representação nas próximas eleições legislativas e provinciais em outubro.
Por sua vez, os profissionais de saúde se organizam para apresentar objeções de consciência.
Lei do aborto na Argentina
A lei promulgada por Alberto permite o aborto até 14 semanas de gestação. O documento não estabelece nenhuma justificativa para solicitar esta prática.
Após esse período, é possível solicitá-lo por estupro. Para ter acesso ao aborto, basta fazer o pedido e fazer com que as mulheres maiores de 16 anos assinem uma declaração juramentada.
Para menores de 13 anos, "não será exigida a declaração juramentada" e entre 13 e 16 anos, será necessário apenas um "consentimento informado" por escrito.
Caso por alguma “restrição de capacidade” a menor não consiga dar o seu consentimento, deve dá-lo com a assistência do seu representante legal ou, na falta deste, de uma “pessoa chegada”.
Após 14 semanas de gestação, o aborto pode ser realizado sob a causa de "perigo de vida ou saúde integral" da mãe.
O projeto diz que o aborto deve ser realizado no prazo máximo de 10 dias e os profissionais de saúde devem "garantir as condições e direitos mínimos" na atenção ao aborto e no período pós-aborto.
Nesse sentido, exige que sejam fornecidas informações sobre os diferentes métodos abortivos, os alcances e consequências da prática e os direitos da mulher “ao longo de todo o processo de atendimento, inclusive se não houver solicitação explícita”.
Em relação à objeção de consciência institucional, o projeto indica que o profissional de saúde que objeta de consciência deve “prever e ordenar o encaminhamento para um efetor que realize” o aborto.
Publicado originalmente em ACI Prensa. Traduzido e adaptado por Nathália Queiroz.
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— ACI Digital (@acidigital) December 30, 2020