O filme da produtora Porta dos Fundos que apresenta Jesus como homossexual não apresenta ataques ao Cristianismo e, portanto, “não ocorreu qualquer intolerância religiosa”, decidiu a Justiça carioca. A juíza Adriana Sucena Monteiro Jara Moura julgou no último dia 21 de abril improcedentes os pedidos da Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura (CDB) em Ação Civil Pública ajuizada contra o Porta dos Fundos e a plataforma de streaming Netflix por causa do “Especial de Natal do Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo”, que estreou em 2019.

O filme, lançado pela Netflix com legendas em inglês, italiano e francês, além de mostrar Jesus como homossexual, retrata a Virgem Maria como prostituta e os apóstolos como alcoólatras.

A Associação Centro Dom Bosco de Fé e Cultura (CDB), que ajuizou a ação civil pública, diz que recorrerá.

O Centro Dom Bosco entrou com a ação pedindo a retirada do filme do ar, bem como a indenização por danos morais no valor do faturamento das empresas com o vídeo, em um total de R$ 2 milhões (correspondentes a cerca de R$0,02 por brasileiro que professa a fé católica).

Em sua decisão, a juíza Jara Moura considerou que o filme está disponível na Netflix para exibição “para os seus assinantes. Ou seja, não se trata de exibição em local público e de imagens que alcancem àqueles que não desejam ver o seu conteúdo”. Assim, afirma que resta “assegurada a plena liberdade de escolha de cada um de assistir ou não ao filme e mesmo de permanecer ou não como assinante da plataforma”.

Ao julgar improcedentes os pedidos do CDB, a magistrada afirmou ainda que “não ocorreu no caso em julgamento qualquer intolerância religiosa, sendo que esta não pode ser confundida com a crítica religiosa, realizada por meio de sátira, a elementos caros ao Cristianismo”.

Para ela, “a sátira em questão, um esquete humorístico que utiliza figuras históricas e religiosas como pano de fundo, não possui o condão de vilipendiar ou abalar os valores da fé cristã, que são muito mais profundos”.

Além disso, considerou que “não merece amparo o pedido de indenização por dano moral”, por considerar que “para a configuração do dano moral coletivo” é preciso “ter uma conduta antijurídica a afetar intoleravelmente e injustamente os valores e interesses coletivos fundamentais ou a tranquilidade social, mediante a ocorrência de conduta maculada de grave lesão”.

No seu julgamento, a juíza se mostrou em linha com posicionamento adotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no mesmo caso.

Em janeiro de 2020, o desembargador Benectido Abicair, do TRJ, atendeu a um pedido liminar para suspender a exibição do filme, bem como trailers, making of, propaganda e qualquer publicidade da obra.

No dia seguinte, o então presidente do STF, ministro Dias Toffoli, concedeu uma liminar autorizando a Netflix a exibir o filme, decisão referendada pela Segunda Turma do Supremo, em novembro do ano passado.

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A ação, então, “seguiu curso regular, com a apresentação da defesa dos réus e admissão de amigos da Corte e terceiros interessados, entre os quais entidades de juristas católicos e mesmo islâmicos, em apoio ao ponto de vista defendido pelo CDB”, relatou à ACI Digital o advogado do Centro Dom Bosco, Leonardo Camanho Camargo.

Segundo ele, “diante do entendimento expresso pelo Supremo Tribunal Federal, no sentido da impossibilidade de suspensão da exibição do filme, o CDB já esperava que esse pedido fosse julgado improcedente”.

Entretanto, ressaltou “tinha confiança em que o pedido de indenização por danos morais coletivos fosse acolhido, inclusive porque boa parte da fundamentação contrária à exibição da película orientou-se no sentido de que não cabe impedir a divulgação de conteúdo, mas tão somente postular reparação em perdas e danos, quando o ato questionado extrapolar os limites da liberdade de expressão”.

De acordo com o advogado, o Centro Dom Bosco “recorrerá ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro”.

Leonardo Camanho explicou que, “como consta da jurisprudência da Corte Europeia de Direitos Humanos, que inspira tantas decisões judiciais no Brasil, o Estado, mesmo laico, pode legitimamente considerar necessário adotar medidas destinadas a reprimir certas formas de conduta, incluindo a transmissão de informações e ideias consideradas incompatíveis com o respeito pela liberdade de pensamento, consciência e religião de outros”.

Para ele, “o respeito pelos sentimentos religiosos dos crentes pode ser legitimamente considerado violado por retratos provocativos de objetos de veneração religiosa; e esses retratos podem ser considerados uma violação maliciosa do espírito de tolerância, que também deve ser uma característica da sociedade democrática”.

Qualquer pessoa que tiver contato com o “Especial de Natal do Porta dos Fundos: A Primeira Tentação de Cristo” pode “constatar o quanto ele é agressivo aos valores e sentimentos dos cristãos, constitucionalmente protegidos”, diz o advogado.

O Centro Dom Bosco “considera que o tipo de agressão perpetrado contra os cristãos, a gerar indignação e repúdio não só no Brasil, mas em todo o mundo, é incompatível com os primados da proteção da dignidade da pessoa humana e da liberdade de religião e de crença, albergados pela Constituição brasileira”.

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