QUITO, 29 de abr de 2021 às 15:33
Com dois votos contra e sete a favor, a Corte Constitucional do Equador decidiu nesta quarta-feira, 28 de abril, aprovar a despenalização do aborto por estupro no país.
A Corte Constitucional decidiu o processo que solicitava que alguns artigos do Código Penal Orgânico Integral (COIP) fossem declarados inconstitucionais e também a despenalização do aborto.
A ação foi apresentada em 2019 por representantes de três organizações pró-aborto: a Coalizão Nacional de Mulheres do Equador, a Fundação Desafio e a Frente Equatoriana de Defesa dos Direitos Sexuais e Reprodutivos.
Ao concluir o debate, os juízes Hernán Salgado Pesantes, Daniela Salazar, Ramiro Ávila, Karla Andrade, Agustín Grijalva e Enrique Herrería se pronunciaram a favor de aprovar a despenalização do aborto em caso de estupro. As juízas Teresa Nuques e Carmen Corral votaram contra.
Com a decisão da Corte Constitucional, aprova-se a alteração do artigo 150 inciso 2 da COIP, que afirma que o aborto não é punível no Equador “se a gravidez for consequência de um estupro em uma mulher portadora de deficiência mental”. A mudança irá remover a frase “portadora de deficiência mental”.
Além disso, o artigo 149 será modificado para detalhar que abortos em "casos de estupro, incesto, malformação grave do feto e gravidez por inseminação forçada" não acarretam punição.
Em 27 de abril, um dia antes do debate, o Conselho de Presidência da Conferência Episcopal Equatoriana (CEE) enviou uma carta à Corte Constitucional na qual disse que o “crime de estupro” não pode ser solucionado “com outro crime: o aborto”.
“O estuprador deve ser tratado com o máximo rigor da lei, principalmente se for alguém próximo à vítima, como um parente, amigo ou conhecido. Caso contrário, a impunidade do agressor estaria sendo favorecida. Além disso, não há uma única mulher na prisão por aborto; e menos ainda se é adolescente, que tem outro processo judicial”, explicam.
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Os bispos do Equador também ressaltaram que a despenalização do aborto por estupro já foi "debatida e rejeitada várias vezes nos últimos meses pela Assembleia Nacional e vetada pelo Executivo".
“Portanto, uma eventual decisão da Corte Constitucional nesta linha ignoraria completamente o profundo debate e preocupação que esta questão suscitou na Assembleia”, disse.
A despenalização do aborto havia sido rejeitada no Equador em 2019 e 2020. No primeiro caso, a Assembleia Nacional se recusou a despenalizar esta prática para os casos de estupro, incesto e malformação do bebê no útero, no âmbito do debate sobre as reformas ao Código Penal Integral Orgânico (COIP).
Da mesma forma, em setembro de 2020 o presidente do Equador, Lenin Moreno, vetou o polêmico Código Orgânico de Saúde (COS), que havia sido aprovado em 25 de agosto daquele ano pela Assembleia Nacional. A norma também pretendia abrir as portas para o aborto, a barriga de aluguel e o ensino da ideologia de gênero para menores.
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— ACI Digital (@acidigital) April 29, 2021