REDAÇÃO CENTRAL, 7 de mai de 2021 às 18:40
No próximo 10 de maio haverá uma jornada de bênçãos para uniões homossexuais em toda a Alemanha e o Bispo de Essen, dom Josef Overbeck, disse que não vai punir os padres que participem dela. A jornada é um protesto contra o documento da Congregação da Doutrina da Fé que, no dia 15 de março, vetou, com um Responsum, as bênçãos a uniões homossexuais.
“A desobediência manifestada pela recusa em cumprir o responsum papal rompe a unidade com o Papa”, diz o padre alemão Gero Weishaupt, doutor em direito canônico pela Universidade Gregoriana de Roma, ex-vigário judicial da diocese de Hertogenbosch, na Holanda e, desde 2013, juiz diocesano de Colônia, na Alemanha.
“É um ato cismático, é claro, com uma heresia subjacente, na medida em que a bênção das relações homossexuais expressa pelo menos a visão de que, além do casamento entre um homem e uma mulher, pode haver outras relações destinadas à união sexual”, explica o canonista.
“Isso contradiz abertamente a verdade revelada sobre o casamento (Gn 1:27: Deus criou o homem à sua imagem, à imagem de Deus o criou; homem e mulher os criou) e a natureza essencial do ser humano, a partir da qual a lei moral natural é derivada pela razão humana”, esclareceu.
O responsum da Congregação para a Doutrina da Fé foi emitido no dia 15 de março último. A congregação alega que a Igreja “não tem poder” para abençoar essas uniões porque não pode “abençoar o pecado”. As relações sexuais entre pessoas do mesmo sexo são pecado grave, diz o Catecismo da Igreja Católica. O texto, assinado pelo prefeito da congregação, cardeal Luís Ladaria Ferrer foi autorizado pelo papa Francisco.
No mesmo dia, como forma de protesto, um grupo de padres da Alemanha convocou para o próximo 10 de maio uma jornada de bênçãos que incluirá pares do mesmo sexo. Os padres também entregaram um abaixo-assinado aos membros do Caminho Sinodal da Alemanha, pedindo que a Igreja mude a doutrina sobre homossexualidade.
“Se apesar do Responsum da Congregação para a Doutrina da Fé - que foi publicado por ordem do Papa Francisco, que assim deixou claro que ele o reivindica como seu - um bispo que permite as tais bênçãos em sua diocese, as encoraja, ou simplesmente tolera o fato sem aplicar a pena prescrita, atua claramente em desobediência ao papa”, disse à agência austríaca Kath.net em entrevista publicada nesta semana o padre Weishaupt. “A desobediência, portanto, diz respeito diretamente ao Papa, e à CDF indiretamente”.
“Com esta desobediência, o bispo quebra o juramento de fidelidade que fez ao tomar posse. Além desta promessa de fidelidade ao Papa, o bispo promete ainda proteger a unidade da Igreja universal e, portanto, fazer todos os esforços para preservar a fé pura e inalterada que foi transmitida pelos Apóstolos”, diz o perito. Portanto, ele é “obrigado a promover o ordenamento comum de toda a Igreja e, portanto, a insistir que todas as leis eclesiásticas sejam obedecidas”.
O padre Weishaupt afirma que “quanto às consequências canônicas, um bispo que ignora a proibição papal de bênçãos para casais do mesmo sexo e age contra ela incorre automaticamente na excomunhão, como pena latae sententiae”.
A excomunhão latae sententiae é automática, dispensa uma sentença explícita do papa.
Weishaupt diz, no entanto que a pena deve ser “declarada pelo papa por decreto, após uma advertência privada, para que possa surtir efeito canônico no foro público”.
Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram
Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:
O canonista explica que, se o infrator mostrar remorso e desistir da ofensa e tentar repará-lo, tem o direito de que a excomunhão seja revogada. Se ele não corrigir sua conduta, “a Sé Apostólica pode punir o bispo de outras maneiras também, por exemplo, através da deposição”.
Sobre o caso do bispo de Essen, Weishaupt considera que “se o próprio bispo ignora o responsum, provavelmente não sancionará um padre ou agente pastoral nessas circunstâncias”.
Neste caso, diz, “os fiéis leigos podem recorrer ao Núncio Apostólico ou diretamente ao Papa ou a um dicastério romano, seja a CDF, Congregação para os Bispos, Congregação para o Clero e, porque a bênção configura um abuso litúrgico, até mesmo para a Congregação para Adoração Divina e Disciplina dos Sacramentos”.
Segundo o Direito Canônico, os fiéis leigos têm “o direito e às vezes até o dever de fazer conhecer a sua opinião aos pastores espirituais em questões relativas ao bem-estar da Igreja”, afirmou o sacerdote.
Foi o que fizeram os bispos, padres e leigos, que assinaram um apelo ao papa Francisco para que “acabe com o Caminho Sinodal” na Alemanha, que discute mudanças na moral sexual da Igreja, incluindo o homossexualismo.
Segundo uma fonte de Portugal, onde nasceu a iniciativa, os assinantes pretendem que o apelo seja entregue ao Papa Francisco na Casa Santa Marta.
Confira também:
\"Nada de punição\": Bispo alemão autoriza que padres abençoem uniões homossexuais na sua diocese https://t.co/xy40KHjjgI
— ACI Digital (@acidigital) April 13, 2021