A prefeitura de Canindé (CE) publicou na quarta-feira, 12, decreto que proíbe a realização de atividades religiosas aos fins de semana e limita a capacidade de público e o horário de segunda à sexta-feira. Em abril, porém, as atividades religiosas tinham sido reconhecidas como essenciais no município.

O novo decreto com medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19, assinado pela prefeita Rozário Ximenes, tem validade de 12 a 16 de maio e determina que “o comércio de rua, de serviços, transporte distrital, atividades religiosas ou qualquer outra atividade não poderão funcionar” no sábado e no domingo.

Além disso, estabelece que, de segunda à sexta-feira, “as instituições religiosas poderão promover celebrações das 7h às 17h, desde que respeitado o limite de 25%, com recomendação para que as celebrações sejam realizadas da forma virtual”.

No mês passado, porém, a própria prefeitura de Canindé informou por meio de suas redes sociais que as atividades religiosas tinham sido reconhecidas como essenciais no município.

Segundo publicação do dia 23 de abril, a prefeita Rozário Ximenes havia sancionado no dia anterior “a Lei que versa sobre a essencialidade das igrejas e templos na cidade de Canindé durante o período de pandemia”.

“A Lei número 2.501/2021, estabelece as igrejas e templos de qualquer culto, como atividade essencial no âmbito municipal, sendo vedada qualquer determinação de fechamento total ou parcial”, explicou.

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A mesma informação foi confirmada em publicação no site da Câmara Municipal de Canindé, segundo a qual a prefeita sancionou a lei nº 2.501/21, que “estabelece as igrejas e os templos de qualquer culto como atividade essencial, no âmbito municipal”.

Ainda conforme indicou a Câmara Municipal, “em virtude da pandemia, igrejas e templos foram fechados para evitar a disseminação do vírus da Covid-19. Com a lei, essas podem reabrir e retornarem suas atividades, desde que obedeçam às normas sanitárias e também uma limitação de pessoas dentro desses espaços”.

Entretanto, o novo decreto da prefeitura de Canindé, de 12 de maio, lista como “serviços públicos essenciais” farmácias, supermercados, padarias e congêneres, indústria, postos de combustíveis, hospitais e demais unidades de saúde e clínicas odontológicas e veterinária para atendimento de emergência, laboratório de análises clínicas, segurança privada, imprensa, meios de comunicação e telecomunicação em geral, oficinas e borracharias em geral e funerárias”.

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