Enquanto o governo socialista da Espanha pressiona os hospitais que têm ideários religiosos para que pratiquem a eutanásia e para que não possam ser objetores de consciência, dom José Ignacio Munilla, bispo de São Sebastião, na Espanha, lembrou que tais instituições contratam “trabalhadores para realizar um serviço público de acordo com o ideário do centro” de saúde.

O Comitê de Bioética de Espanha publicou um documento aprovando o exercício coletivo da objecção de consciência dos hospitais das entidades, ordens religiosas ou outras organizações ou instituições seculares que prestam assistência de saúde na etapa final da vida e cuja atividade corresponde claramente a um ideário baseado na liberdade ideológica ou religiosa incompatível com a prática da eutanásia.

No documento, salienta-se que esta decisão de se apoiar na objeção de consciência está consagrada no artigo 16º da Constituição e que é “garantia das liberdades ideológicas e religiosas proclamadas”.

A afirmação entra em conflito com a pressão do governo socialista, que pretende fazer com que esses hospitais, com ideário religioso, tenham que praticar a eutanásia já que, segundo afirmam, a rejeição da sua aplicação por motivos de consciência é, por lei, um direito “individual e nunca corporativo”, pelo que “uma instituição ou centro não pode obrigar os seus trabalhadores a serem objetores”.

Diante desta situação, dom José Ignacio Munilla, bispo de São Sebastião, afirmou que “não se trata de que uma instituição obrigue seus trabalhadores a objetar contra a eutanásia, mas que uma instituição contrate trabalhadores para realizar um serviço público desde o ideário do centro”.

Instituições de saúde com valores religiosos

As instituições sanitárias da Espanha com um ideário religioso assinaram um manifesto no passado 23 de julho, dois dias antes da entrada em vigor da lei da eutanásia na Espanha, no qual salientavam a importância do cuidado dos pacientes na etapa final da vida.

Lamentaram que a lei “desmotive as pessoas que necessitam cuidados para viver dignamente e com sentido” e que “interesses espúrios” façam aumentar a demanda de eutanásia.

O manifesto assinado pelas entidades com ideário religioso intitula-se “Comprometidos no alívio do sofrimento e no cuidado da vida” e enfatiza que “ninguém está legitimado moralmente a suprimir ou provocar a morte de um semelhante”.

Além disso, declararam que “acelerar a morte, seja por ação ou por omissão de tratamentos e cuidados devidos a qualquer pessoa no final de sua vida ou em situação de grave deficiência, nos parece um dano irreparável que não estamos dispostos a infringir a ninguém”.

Também frisaram que “facilitar uma ação suicida ou uma atuação homicida, ainda que essa atuação seja solicitada e aceita pelo próprio interessado, é um erro, porque supõe um desprezo pela dignidade humana, já que elimina a pessoa através das mãos de outras pessoas”.

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Lei da eutanásia

A lei da eutanásia entrou em vigor em Espanha no passado 25 de junho. É a lei menos garantista de todas as que existem, pois deixa nas mãos de terceiros, inclusive do médico, a decisão de aplicar a eutanásia no caso de o paciente estar incapacitado para o fazer. Além disso, acrescenta uma obrigação para o Sistema Nacional de Saúde de “ajuda à morte”, algo que nenhuma regulamentação na Europa inclui.

A lei privilegia a eutanásia como alternativa para os sofrimentos dos doentes terminais em detrimento do acesso a cuidados paliativos gratuitos e de qualidade.

Dessa forma, a Espanha entra para o grupo de países onde a eutanásia está legalizada: Bélgica, Países Baixos, Luxemburgo, Canadá e Colômbia, bem como os estados do Oregon, nos Estados Unidos, e Victoria, na Austrália.

Pessoas que sofram “de uma doença grave e incurável ou de um sofrimento grave, crônico e que cause incapacidade” poderão ter acesso à eutanásia.

Entende-se por doença grave, crônica e causadora de incapacidade uma “situação vinculada às limitações que incidem diretamente sobre a autonomia física e as atividades da vida quotidiana, de tal forma que impossibilita que a pessoa possa atuar sozinha, bem como sobre a capacidade de expressão e de relação, que implicam um sofrimento físico ou psíquico constante e intolerável para quem o sofre, existindo segurança ou grande probabilidade de que tais limitações persistam no tempo sem possibilidade de cura ou melhoria apreciável. Por vezes, pode implicar a dependência absoluta do apoio tecnológico”.

Também entende por doença grave e incurável “a que, por sua natureza, origina sofrimentos físicos ou psíquicos constantes e insuportáveis sem possibilidade de alívio, que a pessoa considere tolerável, com prognóstico de vida limitado, num contexto de fragilidade progressiva”.

Como medida de “controle”, são necessários dois pedidos de eutanásia por escrito, no intervalo mínimo de 15 dias.

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