Um novo decreto do governo de Pernambuco determina que é necessário apresentar comprovante de vacinação completa ou teste com resultado negativo para covid-19 para participar de missas e cultos com mais de 300 pessoas. O arcebispo de Olinda e Recife (PE), dom Fernando Saburido, afirmou que a decisão terá pouco impacto nas comunidades eclesiais e pediu que essas orientações sejam seguidas. A Congregação da Doutrina da Fé (CDF) da Santa Sé determinou em dezembro do ano passado que a vacinação não é uma obrigação moral e, por isso, deve ser voluntária.

O Decreto nº 51.460, do governador Paulo Câmara (PSB), foi publicado em edição extra do Diário Oficial do Estado de Pernambuco e já está em vigor. O texto afirma que “celebrações religiosas com mais de 300 (trezentas) pessoas devem observar os limites de capacidade do ambiente e número máximo de pessoas estabelecidos em Portaria Conjunta da Secretaria de Saúde e da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, que também disciplinará a exigência da apresentação dos comprovantes do esquema vacinal completo e/ou dos resultados negativos dos testes para a Covid 19”.

O decreto estabelece também que “em todos os municípios do Estado, a realização de celebrações religiosas presenciais, sem aglomeração, em igrejas, templos e demais locais de culto podem ocorrer das 5h à 1h, em qualquer dia da semana”.

Em um vídeo publicado hoje, 28 de setembro, nas redes sociais da arquidiocese de Olinda e Recife, dom Fernando Saburido, informou que o decreto foi abordado pelos bispos da província de Pernambuco em reunião na segunda-feira, durante a Assembleia do Regional Nordeste 2 da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), que acontece até a próxima quinta-feira, em Lagoa Seca (PB).

“Lido o decreto, chegamos à conclusão que pouca coisa muda em nossas comunidades eclesiais. Apenas nas celebrações com mais de 300 pessoas será exigido o comprovante da vacinação e nós somos favoráveis à vacinação. Entendemos que é um bem para a sociedade”, afirmou o arcebispo. Segundo dom Saburido, os bispos interpretaram “essa exigência como um bem para todos nós para evitar o contágio. Portanto, peço às comunidades católicas que procurem seguir essa orientação, porque de fato é um bem para todos nós”, declarou e recomendou “a todos que se vacinem”.

A diocese de Caruaru (PE) também publicou uma nota sobre o decreto, ressaltando que a determinação é para “celebrações religiosas com mais de 300 pessoas”. Por isso, afirmou, “nem todas as paróquias precisarão solicitar o documento exigido”. “Sendo assim, somente passando do número de fiéis informado é que precisará exigir a apresentação do comprovante”, diz a nota.

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Em dezembro de 2020, a Congregação para a Doutrina da Fé, da Santa Sé, publicou uma “nota sobre a moralidade do uso de algumas vacinas anticovid-19” e afirmou que, “para a razão prática parece evidente que, em geral, a vacinação não é uma obrigação moral e, por conseguinte, deve ser voluntária”.

O documento da Santa Sé abordou o fato de todas as vacinas contra covid-19 serem desenvolvidas “recorrendo a linhas celulares derivantes de tecidos obtidos de dois abortos ocorridos no século passado”. As vacinas contra covid-19 autorizadas no mercado foram produzidas ou testadas usando células oriundas de abortos feitos nos anos 1970.

Na nota, a Congregação para a Doutrina da Fé afirma ser “moralmente aceitável” o uso dessas vacinas, pois “o tipo de cooperação para o mal (cooperação material passiva) do aborto provocado do qual derivam as mesmas linhas celulares, por parte de quem utiliza as resultantes vacinas, é remota”. Além disso, declara que “quantos por motivos de consciência rejeitam as vacinas produzidas com linhas celulares derivadas de fetos abortados, devem esforçar-se para evitar, com outros meios profiláticos e comportamentos idôneos, de se tornar veículos de transmissão do agente contagioso”.

Na semana passada, uma portaria da Pontifícia Comissão do Estado da Cidade do Vaticano determinou que a partir de 1º de outubro será necessário apresentar o certificado digital covid (Green Pass) para ingressar no território do Estado da Cidade do Vaticano. Mesmo assim, a portaria estabelece uma exceção “àqueles que participem em celebrações litúrgicas”. Esta exceção se aplica “durante o período estritamente necessário para o desenvolvimento do rito, sem prejuízo das prescrições sanitárias em vigor em matéria de afastamento, utilização de dispositivos de proteção individual, limitação da circulação e da acumulação de pessoas e adoção de regras de higiene específicas”.

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