Dom. Joaquín Llobell, Referendário do Tribunal Supremo da Assinatura Apostólica e Magistrado da Corte de Apelação Civil do Estado Vaticano, advertiu na Espanha que se nos processos de nulidade matrimonial não respeitarem a legalidade e for introduzido o fracasso do casal, corre-se o risco de introduzir o divórcio na Igreja.

"Não podemos pretender ser bons cristãos e levar em frente uma relação matrimonial sem aceitar as exigências, dificuldades e sacrifícios que traz consigo, e das que em ocasiões somos os responsáveis. Estas dificuldades e sacrifício têm seu sentido –como explica Bento XVI–, e não implicam a nulidade de um matrimônio. Pois um fracasso matrimonial não faz com que esse matrimônio seja nulo. Assim, não se soluciona este problema, mas se cria um maior: a introdução do divórcio na Igreja", advertiu.

Segundo Dom. Llobell, "em todo processo de nulidade é preciso conjugar a rapidez respeitando bem a legalidade". "Todo processo de nulidade procura duas finalidades que parecem contraditórias: que seja justo, a justiça; e que se faça o antes possível. Por isso, é injusto tanto prolongar ou demorar muito em elaborar ou ditar uma sentença –em ocasiões 7 anos–" que desnaturalizam o processo", explicou.

Receba as principais de ACI Digital por WhatsApp e Telegram

Está cada vez mais difícil ver notícias católicas nas redes sociais. Inscreva-se hoje mesmo em nossos canais gratuitos:

O especialista, também professor da Pontifícia Università Della Santa Croce (Roma), participou da jornada de encerramento do XXIV Curso de Atualização em Direito Canônico celebrado na Universidade da Navarra.

Lamentou que em países como os Estados Unidos não se tenda "a demonstrar a nulidade mas sim a mostrar que um matrimônio fracassou; assim a média dos processos é de três meses. E é que a questão não está em dizer se esse matrimônio fracassou, mas sim em dizer se no momento em que se celebrou foi nulo ou não".

"Além disso, não basta afirmar que foi nulo, mas sim demonstrá-lo. Por esta razão, um processo de nulidade leva tempo e é complexo. Além disso, a sentença de um Tribunal não é constitutiva, não rompe nada, é declarativa: diz o que já havia, se um matrimônio foi ou não nulo", esclareceu.